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Geral

- Publicada em 19 de Novembro de 2020 às 14:14

Justiça determina afastamento da diretoria da Aneel e ONS por apagão no Amapá

Amapá sofreu dois apagões em duas semanas, o que culminou no afastamento

Amapá sofreu dois apagões em duas semanas, o que culminou no afastamento


RUDJA SANTOS/AMAZÔNIA REAL/JC
Agência Estado
A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (19)o afastamento provisório, por 30 dias, da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e dos diretores do Operador Nacional do Sistema (ONS) em função do apagão que atingiu o Amapá. A decisão foi dada para evitar interferência na apuração das responsabilidades pelo blecaute, justificou o juiz João Bosco Costa Soares da Silva.
A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (19)o afastamento provisório, por 30 dias, da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e dos diretores do Operador Nacional do Sistema (ONS) em função do apagão que atingiu o Amapá. A decisão foi dada para evitar interferência na apuração das responsabilidades pelo blecaute, justificou o juiz João Bosco Costa Soares da Silva.
No início do mês, um incêndio em uma subestação de energia da capital Macapá deixou 14 dos 16 municípios do Estado no escuro. Nos últimos dias, o abastecimento ainda não havia sido regularizado 100% e vinha sendo feito pelo sistema de rodízio. Na terça-feira (17), o Amapá sofreu o segundo apagão em duas semanas. A Justiça determinou o afastamento das diretorias no âmbito de uma ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O juiz federal enviou a decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Polícia Federal do Amapá, que também foram acionados para apurar as causas e responsabilidades pelo apagão. "Portanto, por intermédio do afastamento provisório dos agentes públicos, busca-se fornecer ao juiz instrumento capaz de alcançar a verdade real, evitando-se que eventuais atuações dolosas possam atrapalhar a produção dos elementos necessários à apuração dos fatos e, por conseguinte, à formação do convencimento judicial", escreveu o magistrado na decisão.
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