Em despacho divulgado na manhã desta terça-feira (3), o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, manteve a determinação de que o Estado deverá disponibilizar a fiscalização sanitária das escolas, feita por agente da área ou profissional capacitado, antes da retomada das atividades presenciais em cada instituição. A manifestação responde a embargos declaratórios solicitados pelo Executivo gaúcho, que analisa se irá recorrer da decisão.
De acordo com a assessoria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE),
após decisão proferida por Flores no dia 21 de outubro, o Estado entrou com recurso de embargo de declaração solicitando esclarecimentos sobre a decisão do magistrado, que tratava especificamente da questão do laudo técnico de conformidade das escolas e da entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos alunos, já prevsitos no decreto estadual que regulamenta a volta às aulas.
No mesmo recurso, foi solicitada audiência de conciliação com o Cpers-Sindicato e acordado que o Estado se comprometeria a enviar um plano de visitas técnicas às escolas. No entanto, a proposta não foi aceita pela entidade representativa dos servidores e o coube ao juiz proferir a nova decisão, após análise dos argumentos contidos nos embargos.
Para o Cpers-Sindicato, a decisão do magistrado não apenas confirmou o entendimento anterior, como "deixou ainda mais clara a obrigatoriedade do Estado em fiscalizar as escolas, com agente da área sanitária ou de semelhante capacitação”. Na visão da entidade, antes da determinação, o governo tentava "responsabilizar a comunidade escolar pela verificação de conformidade sanitária", que deveria ser feita por funcionários das escolas ou pelo Centro de Operações de Emergências da Saúde (COE-E) local.
Segundo a decisão judicial, “a delegação a quem não tem capacidade para atestar a conformidade é ilegal e põe em risco a própria eficácia do planejado, remetendo uma responsabilidade a quem não está habilitado para assumir papel de tamanha envergadura.” Para o magistrado, não se trata de fornecer um "alvará sanitário", mas sim fiscalizar a implementação do plano de contingência, que já é responsabilidade do Estado e deve ser feito mediante a adequação proposta.
Sendo assim, a declaração de conformidade deve ser realizada por agente técnico do Estado, "da área sanitária preferencialmente, ou por outro que tenha semelhante capacitação, não podendo ser transferida a tarefa a diretores, professores ou ao próprio COE-E local, devendo ser etapa prévia à abertura das escolas".
Por fim, Flores complementa ainda que “fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano, como antes referido.”
A decisão foi comemorada pela presidente do Cpers, Helenir Schürer. “Todos os educadores podem contar com este instrumento de defesa para não cumprir as ordens irregulares do governo, que tenta arriscar as nossas vidas sem ofertar qualquer segurança e ainda terceirizar a responsabilidade pelas condições sanitárias”, comentou.
Segundo a PGE, o governo gaúcho está analisando as medidas cabíveis em relação à questão.