Por determinação da Justiça estadual, os professores da rede municipal de ensino, em greve sanitária desde segunda-feira (19), terão de retornar ao trabalho. A decisão, proferida pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), indeferiu recurso interposto pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que pedia revisão de
decisão anterior, que determinou, na terça-feira (20), que os municipários voltassem às salas de aula.
A decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira (22), quando o desembargador indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo Simpa. Na sua justificativa, ele afirmou que “não havendo provas capazes de justificar o movimento paredista, revela-se correta a constatação de que existem indícios suficientes desautorizando a greve deflagrada pelo Simpa, de forma que deve ser mantida a decisão proferida”.
Segundo Ohlweiler, não há provas nos autos de que a prefeitura esteja obrigando os servidores a retornarem às aulas presenciais antes de atendidos os protocolos sanitários. “De todos os documentos juntados aos autos, nenhum, ao que parece, indica que o Município esteja obrigando os professores a trabalharem em escolas que não possuam condições sanitárias adequadas”, disse o magistrado.
Refutando a alegação do Simpa de que as normas editadas pela prefeitura de Porto Alegre para o retorno às aulas presenciais são insuficientes para reduzir os riscos à saúde dos servidores, o juiz também considerou que “não se vislumbra qualquer justificativa para suspender as atividades funcionais dos servidores por meio de greve sanitária."
A ação também foi acompanhada pelo procurador Igor Maciel, da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
O Simpa, que reúne-se em assembleia geral online no final da tarde, afirma que a assessoria jurídica da entidade já está analisando a decisão do juiz e os próximos passos a serem tomados.