Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) expedida na tarde desta quinta-feira (15) determinou que os trabalhadores ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) não podem ser demitidos até 4 de dezembro - prazo que respeita os três meses decorridos do trânsito em julgado da decisão. A liminar representa vitória para os funcionários,
que estavam em greve, em Porto Alegre, desde quarta-feira (14), contra as demissões originadas pela
extinção do instituto.
Entenda o caso abaixo.
A decisão, assinada pela desembargadora Maria Madalena Telesca, determina, ainda, que os funcionários que quiserem ser desligados devem receber as rescisórias na forma da lei. "Por todo o exposto, defiro parcialmente a pretensão liminar para determinar que demandados se abstenham de rescindir contratos de trabalho dos empregados públicos do Imesf enquanto não decorridos três meses do trânsito em julgado da decisão", diz o texto.
A prefeitura informou que, nesta quinta-feira, seis postos de saúde ficaram fechados devido à paralisação, afetando o atendimento a 27 mil moradores. As unidades afetadas ficam na região Leste e Nordeste - Mato Sampaio, Batista Flores, Jardim Protásio Alves, Wenceslau Fontoura, Safira Nova e Vila Brasília.
Entenda o caso:
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extinção do Imesf em setembro de 2019, após considerar inconstitucional a lei municipal que criou o instituto. Com a decisão, a prefeitura anunciou o fim do órgão e a consequente demissão dos seus quase 2 mil trabalhadores concursados.
A partir daí uma batalha judicial se travou, principalmente no âmbito da Justiça do Trabalho. Em dezembro do ano passado, o Ministério Público do Trabalho solicitou ao TRT4 a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2007 com a prefeitura da Capital que impede a contratação de profissionais para a atenção básica de saúde sem que isso seja feito por meio de concurso público. Na prática, o TAC proíbe a terceirização do serviço por parte do governo municipal. Em janeiro deste ano, a Justiça do Trabalho determinou a execução do TAC. Assim, a prefeitura estava proibida de demitir os funcionários do Imesf para substituí-los por profissionais terceirizados.
A prefeitura, por sua vez, alega que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu recurso que repassa à Justiça Estadual decidir sobre o TAC. Em julho, a 10ª Vara da Fazenda Pública extinguiu a execução do termo, considerando que o objeto havia sido extinto. Segundo a prefeitura, o Imesf, teria cumprido o TAC, mas o órgão foi extinto.