O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) se posicionou nesta terça-feira (6) sobre manifestação dos ex-funcionários do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) em protesto contra a indefinição sobre o futuro da instituição. Em nota, o MPT-RS reconheceu a legitimidade das manifestações, e pontuou o trabalho do órgão em meio à questão.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou a extinção do Imesf em setembro de 2019, após considerar o instituto inconstitucional. Quase 2 mil trabalhadores da saúde pública municipal foram demitidos com o fechamento das unidades em Porto Alegre.
A nota assinada pela procuradora-chefe, Mariana Furlan Teixeira, e pela coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), Thais Fidelis Alves Bruch, diz que mais de uma ação ainda tramita sobre o caso do instituto.
O texto faz uma contextualização sobre o processo e responde aos trabalhadores que a situação do Imesf "está no centro de várias ações judiciais promovidas pelo Município de Porto Alegre, sindicatos e pelos diversos ramos do Ministério Público no Estado do Rio Grande do Sul".
"Apesar do compromisso assumido perante os MP’s, o município, baseado na decisão de inconstitucionalidade da lei que criou o IMESF, resolveu extingui-lo e firmar termos de parceria com instituições de saúde de Porto Alegre para prestação de serviços de atenção básica de saúde. Essa situação levou o MPT a promover a execução do TAC, no final de 2019, junto à Justiça do Trabalho, tendo sido deferida a liminar, em janeiro de 2020, no sentido de que o município observasse o TAC, não efetuando a contratação de parceiros/terceiros e, por consequência, não rescindindo os contratos de trabalho do IMESF enquanto não houvesse uma definição da situação, haja vista as outras ações judiciais que estavam tramitando. A liminar continua em vigor, conforme decisão da Presidente do TRT da 4ª Região do dia 17/09/20", diz trecho da nota.
A Secretaria da Saúde do município contestou a informação do MPT, alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu recurso que repassa à Justiça Estadual decidir sobre o TAC. Em julho, a 10ª Vara da Fazenda Pública extinguiu a execução do termo, considerando que o objeto havia sido extinto. O Imesf, criado para fazer a contratação teria cumprido o TAC, diz a prefeitura, mas o órgão acabou sendo considerado inconstitucional.
O MP-RS entrou com recurso contra a decisão da 10ª Vara da Fazenda, que ainda não teve definição. Esta indefinição gerou protesto em fim de setembro.