Atualizada às 10h10min.
A prefeitura de Cachoeirinha decidiu permitir a reabertura de bares e restaurantes, casas noturnas, academias de ginástica, cabeleireiro e barbearia, dentre outras atividades. O Decreto nº 6971 foi publicado ainda na terça-feira (4) e já está valendo para os estabelecimentos localizados no município da Região Metropolitana.
Nesta quarta-feira (5), um novo decreto será publicado acrescentando horário para o funcionamento de bares e pubs - eles poderão funcionar de domingos a quintas apenas até as 23h e sextas e sábados até a meia noite. De acordo com o prefeito Miki Breier, no entanto, "não é vida normal" e todos os estabelecimentos deverão observar os protocolos de higiene e evitar aglomeração.
O documento argumenta que Cachoeirinha "é considerado um dos municípios com o menor índice de letalidade da Covid-19 no estado do Rio Grande do Sul, mapeando todos os casos de suspeitas da doença" e salienta que o governo do Estado concede autonomia aos prefeitos municipais "no sentido de decretar eventual flexibilização do sistema de distanciamento controlado".
Em uma rede social, o prefeito Miki Breier (PSB) afirmou que não se trata de pressão, mas de compreensão sobre o momento vivido. "Há quase cinco meses estamos ouvindo que 'as próximas duas semanas serão cruciais'. Mantendo as restrições e os protocolos, é hora de funcionar as atividades da cidade", escreveu.
Breier disse, ainda, que "os que criticam, simplesmente evitem aglomerações". "Não estamos obrigando ninguém a ir a algum lugar. Apenas queremos que a maioria possa buscar seu sustento", postou em sua conta no Twitter.
Cachoeirinha passa a permitir o funcionamento de atividades como:
- Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço - 50% da capacidade
- Restaurantes de autosserviço (self-service) - 50% da capacidade
- Lanchonetes e padarias - 50% da capacidade
- Hotéis e similares (geral) - 100% da capacidade
- Casas noturnas, bares e pubs - 50% da capacidade
- Parques e similares - 50% da capacidade
- Cinemas e casas de espetáculos (dança, e similares) - 50% da capacidade
- Bibliotecas, acervos e similares - 50% da capacidade
- Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) - 50% da capacidade
- Eventos em ambiente fechado ou aberto - 50% da capacidade
- Academia de ginástica (inclusive em clubes) - 50% da capacidade
- Clubes sociais, esportivos e similares - 50% da capacidade
- Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estética) - 100% da capacidade
- Eventos religiosos (Missas, cultos) - 50% da capacidade
- Indústria - 100% da capacidade