A partir de terça-feira (7) entram em vigor regras mais rígidas de distanciamento social em Porto Alegre. O decreto 20.639 foi publicado na madrugada desta segunda-feira (6) e prevê, entre outras restrições, o fechamento por 15 dias de salões de beleza, academias e Mercado Público, além de proibição para estacionar na Área Azul e a interdição de parques. A partir de quinta-feira (9) será bloqueado o uso de vale-transporte para trabalhadores de estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar.
“Se antes estávamos em um momento de alerta, agora é de perigo", determinou o prefeito Nelson Marchezan Júnior. "Infelizmente, as projeções de aumento da demanda por UTIs se concretizaram e precisamos controlar a contaminação. Para isso, é necessário que as pessoas circulem menos e fiquem em casa”, afirmou, ressaltando que “nenhum lugar do mundo conseguiu frear o avanço da doença sem aplicar o isolamento social”.
Serão vedados para acesso ao público os parques Moacyr Scliar (trecho 01 da Orla do Guaíba), Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia). O decreto mantém a proibição da realização de missas, cultos e similares, exceto para a captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica respectiva.
Além disso, o decreto estabelece que é de responsabilidade dos estabelecimentos supermercados e hipermercados controlar o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoas presentes no estabelecimento, disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado. Os estabelecimentos também devem orientar para que ingresse apenas uma pessoa por família ou coabitantes da mesma residência.
Confira as mudanças na Capital a partir desta terça-feira:
Mercado Público e Mercado Bom Fim - Determinado o fechamento, sendo permitido apenas o sistema de delivery (tele-entrega); fica permitido para os estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo o funcionamento também pelo sistema pague e leve (take away). Fica permitido o funcionamento das lotéricas com acesso externo e um cliente para cada atendente.
Super e hipermercados - Controle de acesso na entrada, lotação máxima de 50% do estabelecimento e do estacionamento, além de recomendação para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento.
Academias - Proibido funcionamento, inclusive em shopping, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.
Comércio e serviços - Somente estão autorizados a funcionar o comércio e os serviços considerados essenciais e os expressamente permitidos pelo art. 13 do decreto 20.625. Ficam fechados salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos.
Ferragens e comércio de materiais de construção - Podem abrir com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada atendente, sendo vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas.
Missas e cultos - Atividade só pode acontecer por meio de captação audiovisual, com o ingresso no estabelecimento apenas da equipe técnica.
Parques e praças - Está vedado o acesso ao público do parques Moacyr Scliar, Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia). O comércio de ambulantes em parques e praças também fica proibido.
Estacionamentos públicos - Estão fechados desde o último sábado os bolsões e estacionamentos públicos. Quem transpor os bloqueios será multado R$ 195,23 e terá cinco pontos acrescidos na Carteira Nacional de Habilitação.
Área Azul - Quem estacionar entre às 7h e 19h em uma das 5 mil vagas da Área Azul será multado em R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo. As vagas em torno de hospitais continuarão em operação.
Vale Transporte - Os vales-transportes dos funcionários das atividades suspensas pelo decreto serão bloqueados a partir do dia 9 e os ônibus não aceitarão pagamento em dinheiro entre as 6h e 10h.