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Geral

- Publicada em 18 de Fevereiro de 2020 às 18:42

Justiça rejeita liminar que suspendia rescisão de contrato de concessão ao consórcio Cais Mauá

Decisão considera que consórcio tinha dificuldades em executar as obras por incapacidade financeira

Decisão considera que consórcio tinha dificuldades em executar as obras por incapacidade financeira


NÍCOLAS CHIDEM/JC
A Justiça Federal rejeitou, na tarde desta terça-feira (18), o pedido de liminar requerido pelo consórcio Cais Mauá do Brasil, que tentava suspender a rescisão do contrato de revitalização do Complexo Cais Mauá e impedir a contratação de uma nova empresa para comandar o projeto. A decisão foi da juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria.
A Justiça Federal rejeitou, na tarde desta terça-feira (18), o pedido de liminar requerido pelo consórcio Cais Mauá do Brasil, que tentava suspender a rescisão do contrato de revitalização do Complexo Cais Mauá e impedir a contratação de uma nova empresa para comandar o projeto. A decisão foi da juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria.
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Por meio do Twitter, o governador Eduardo Leite (PSDB) comemorou a medida: “A juíza reconheceu a legalidade dos atos por nós praticados e destacou: impedir a rescisão é que causaria prejuízos à coletividade”.
De acordo com a magistrada, o governo do Estado rompeu o contrato em nome do interesse coletivo, já que é a população o beneficiário da revitalização do cais do porto.
Um dos pontos atacados pelo consórcio tratava da não participação da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) no procedimento de rescisão contratual. Segundo a juíza, inexiste norma legal que ampare a necessidade de manifestação da ANTAQ no processo e que, para a União, é impossível acordar sobre uma relação jurídica da qual não participa, já que o contrato cuidou da exploração de uma área que não afeta a operação portuária.
A decisão também destacou que existem indícios concretos sobre as dificuldades do consórcio executar as obras no tempo e no modo pactuados em virtude de sua incapacidade econômico-financeira.
Em nota enviada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o procurador-geral Eduardo Cunha da Costa “reconhece a legalidade do procedimento adotado pelo Estado na rescisão do contrato com a Cais Mauá do Brasil e representa uma vitória para os gaúchos.”

Rescisão 

A rescisão do contrato com o consórcio Cais Mauá do Brasil aconteceu em maio do ano passado pelo governador Eduardo Leite. Desde agosto, o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) havia suspendido, provisoriamente, os efeitos do rompimento do contrato pelo Estado.
A obra no Cais Mauá não é relacionada ao Embarcadero, que iniciou a instalação de contêineres para o uso de lojas e serviços durante o fim de semana. 
A demora na definição no destino das obras de responsabilidade do contrato rescindido pelo Estado agrava as condições do local, que é tomado pelo mato e deterioração dos prédios. 
A concessão foi feita em fim de 2010, um dos últimos atos do governo de Yeda Crusius (PSDB, 2007-2010). Em uma década, o consórcio, que tinha como principais acionistas iniciais grupos espanhóis acabou trocando de empresas e investidores. O complexo previa shopping center, torres comerciais e restauração dos armazéns e pórtico central. 
Ainda nesta terça-feira, o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) revelou que o governo do Estado estuda um novo modelo para viabilizar as obras do Cais Mauá. No formato estudado, o Palácio Piratini venderia uma parte da estrutura localizada na beira do Guaíba e, em troca, a empresa compradora revitalizaria o resto.
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