A passagem de altos e baixos do controverso volante/zagueiro Felipe Melo no Fluminense pode chegar ao fim de maneira melancólica. O veterano foi punido com cinco jogos pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira por críticas à arbitragem e não deve mais entrar em campo pelo clube. Fora dos planos do técnico Mano Menezes, o jogador gostaria de disputar mais uma temporada nas Laranjeiras, mas não deve ter o vínculo renovado. O clube também levou uma multa financeira por racismo contra os torcedores gaúchos.
Felipe Melo ainda recebeu multa de R$ 6 mil, enquanto o clube terá de pagar R$ 50 mil após ser condenado por atos discriminatórios de seus torcedores. O julgamento ainda envolveu o gandula José Claudemir da Silva, que foi advertido por conduta antidesportiva. A decisão foi proferida por maioria dos votos, mas cabe recurso ao Pleno do STJD. Todas as infrações são referentes ao embate diante do Grêmio, pela 32ª rodada, no qual os gaúchos buscaram o empate por 2 a 2 nos acréscimos após a anotação de um pênalti bastante reclamado pelos cariocas no Maracanã.
O clube se defendeu e tentou minimizar as palavras do volante. "As palavras proferidas pelo atleta, no contexto do futebol, não têm cunho ofensivo e não ultrapassa os limites do desporto, sobretudo no futebol profissional. Retrato de inconformismo do atleta no calor do jogo", justificou o advogado Lucas Maleval, também defendendo o gandula. "A súmula consta que o gandula retirado de campo por não cumprir sua função adequadamente e não traz a conduta praticada", reclamou. O advogado ainda questionou o motivo de o clube ser julgado por uma "atitude isolada" de um torcedor, que teria ironizado e debochado dos rivais com a enchente que causou tragédia no Rio Grande do Sul.
As sentenças foram brandas ao clube e ao gandula, mas exemplares para Felipe Melo. "Não houve prova contrária com relação ao gandula, porém por não ver gravidade voto pela condenação mínima, converto em advertência e absolvo o Fluminense no artigo 191", iniciou o relator do caso, o auditor Delmiro Campos. "Ao atleta Felipe Melo, essa função de destaque dele não pode ser utilizada para potencializar comportamentos que apequenam o espetáculo esportivo. Ele termina instigando animosidade e comprometendo o fair-play e a reincidência dele em conduta antidesportivas agravam a situação", seguiu Delmiro. "Reconheço a aplicação do artigo 243-F, considero que a ofensa dirigida a arbitragem eleva a gravidade e aplico a pena de cinco partidas e a multa pedagógica de R$ 6 mil."
O auditor ainda anunciou sua sentença ao clube pela "discriminação" da torcida tricolor. "No artigo 243-G do clube, destaco a ausência da identificação do torcedor. A torcida precisa saber que atrai prejuízo ao clube. Os atos discriminatórios ultrapassam o limite da ética desportiva. A dignidade humana é o princípio mais que fundamental e deve ser tratada com o rigor necessário. Meu voto é no sentido de aplicar multa de R$ 50 mil ao Fluminense reforçando a importância de coibir tais práticas discriminatórias", justificou o relator.