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Publicada em 23 de Novembro de 2024 às 08:00

STF forma maioria para manter Robinho preso por estupro

Julgamento de Robinho tem término previsto para 26 de novembro

Julgamento de Robinho tem término previsto para 26 de novembro

IVAN STORTI/SANTOS FC/JC
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Folhapress
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (22) para negar a soltura do ex-jogador Robinho, preso em Tremembé, em São Paulo. O julgamento tem término previsto para 26 de novembro, ou seja, na terça-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (22) para negar a soltura do ex-jogador Robinho, preso em Tremembé, em São Paulo. O julgamento tem término previsto para 26 de novembro, ou seja, na terça-feira.
Até o momento, são 6 votos contra o pedido de soltar e 1 a favor. Além do relator, ministro Luiz Fux, votaram para negar o habeas corpus Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes é o único voto vencido até agora. Robinho está preso há oito meses, condenado pela Justiça da Itália por estupro coletivo. A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março. O atleta nega a acusação.
dois pedidos de habeas corpus apresentados pelos advogados do ex-jogador em julgamento na corte. O primeiro foi apresentado poucas horas depois da decisão do STJ, para tentar impedir a prisão imediata. Dois dias depois, outro pedido foi levado ao Supremo, apontando ilegalidades na conclusão do STJ. Neste último, ainda não há maioria. Ambos estão sob a mesma relatoria.
No HC em que há maioria formada, a ala majoritária foi aberta pelo ministro Luiz Fux, relator do processo. Ele defende que Robinho já poderia ser preso porque a condenação transitou em julgado na Justiça italiana -e, portanto, a defesa do ex-jogador não teria mais recursos contra a sentença.
"A consequência da decisão homologatória de sentença condenatória estrangeira transitada em julgado é, precisamente, a determinação do imediato início do cumprimento da pena, no regime legal estabelecido nas leis brasileiras", diz Fux em seu voto.
O ministro afirma que não houve nenhuma ilegalidade na transferência de execução da pena da Itália para o Brasil, como alega a defesa de Robinho. "Ao permitir que a condenação proferida pela Justiça de outro país, transitada em julgado, seja executada no Brasil, evita-se a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos", diz.
Relembre o caso
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo. O ex-jogador foi condenado pela primeira instância na Itália em 2017. O caso prosseguiu no país até 2022, quando a sentença foi confirmada na última instância do Judiciário italiano.
Segundo a investigação do Ministério Público italiano, Robinho e outros cinco amigos praticaram violência sexual de grupo contra a vítima, que foi embriagada por eles e, inconsciente, levada para o camarim do estabelecimento, onde foi estuprada várias vezes.
Os crimes foram cometidos em 2013, quando o atleta jogava pelo Milan. O brasileiro sempre negou o estupro. Ricardo Falco, amigo do jogador, também foi condenado. Por terem deixado a Itália durante a investigação, os outros quatro homens acusados de participar do ato não puderam ser notificados, e o caso deles foi desmembrado do processo.
Na semana em que foi preso, Robinho chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais no qual mostra fotos e prints que, segundo ele, comprovariam sua inocência em relação ao caso de estupro. O STJ, porém, não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.

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