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Publicada em 05 de Junho de 2024 às 20:38

STJ decide que amigo de Robinho terá de cumprir prisão no Brasil por estupro

Robinho foi preso no dia 21 de março, um dia após o STJ ter concluído o julgamento que homologou o cumprimento de sua sentença

Robinho foi preso no dia 21 de março, um dia após o STJ ter concluído o julgamento que homologou o cumprimento de sua sentença

Ivan Storti/Santos FC/JC
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Folhapress
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) homologou nesta quarta-feira (5) a sentença de Ricardo Falco, condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália pelo crime de estupro coletivo. Ele é amigo de Robinho, também condenado por esse crime contra a mesma vítima e que já está preso no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) homologou nesta quarta-feira (5) a sentença de Ricardo Falco, condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália pelo crime de estupro coletivo. Ele é amigo de Robinho, também condenado por esse crime contra a mesma vítima e que já está preso no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.
O ex-jogador foi preso no dia 21 de março, um dia depois de o STJ ter concluído o julgamento que homologou o cumprimento de sua sentença e, consequentemente, sua prisão em território brasileiro. O tribunal entendeu que a Justiça italiana seguiu os ritos compatíveis para que ele pudesse cumprir a pena no Brasil.
A defesa de Falco pediu o arquivamento do pedido de homologação, o que foi negado. Seus advogados também queriam que o cliente não fosse preso até que a questão da homologação tivesse trânsito em julgado, outra solicitação recusada pelo tribunal.
"Cabem alguns [recursos], como o Recurso Extraordinário, perante o STF [Supremo Tribunal Federal], cujo condão é discutir a constitucionalidade desta homologação, que não transitou em julgado", disse à reportagem Lorena Machado, advogada de Falco.
De acordo com o relator do processo, ministro Francisco Falcão, o caso de Falco é semelhante ao de Robinho e por isso não foi necessário discutir detalhes do processo. "Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro [...] é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional", observou Falcão.
A sentença proferida nesta quarta-feira deve ser cumprida imediatamente. Para isso, cabe ao STJ expedir o mandado de prisão e enviá-lo para a Justiça de São Paulo, onde Falco reside.

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