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PPPs

- Publicada em 16 de Outubro de 2020 às 00:00

Diferença entre PPP, concessão e privatização

Apesar de existir certa confusão sobre os termos, existem diferenças entre privatizações, concessões e PPPs nas relações entre poder público e setor privado. As concessões e as PPPs são contratos administrativos entre o poder público e uma empresa privada para a prestação de um serviço público por um tempo pré-determinado. Já a privatização é a venda de um ativo (quando o Estado se desfaz da posse de um bem indefinidamente).
Apesar de existir certa confusão sobre os termos, existem diferenças entre privatizações, concessões e PPPs nas relações entre poder público e setor privado. As concessões e as PPPs são contratos administrativos entre o poder público e uma empresa privada para a prestação de um serviço público por um tempo pré-determinado. Já a privatização é a venda de um ativo (quando o Estado se desfaz da posse de um bem indefinidamente).

Privatização

Ocorre quando o poder público vende um ativo público, um equipamento ou uma empresa estatal, para a iniciativa privada. É comum as privatizações ocorrerem a partir de leilões públicos, a exemplo do que foi realizado no setor de telecomunicações nos anos de 1990. Esse é o modelo do projeto do governo do Estado que visa privatizar a CEEE, CRM e Sulgás.
 

Concessão

Esta modalidade se dá quando o poder público concede um serviço à iniciativa privada por um período determinado. Desse modo, o setor privado administra uma atividade, como por exemplo, a gestão de rodovias ou de redes de esgoto, com um plano de investimentos definido, e assume os riscos da exploração da atividade. No final do contrato, os ativos concedidos retornam para o Estado, que poderá administrá-los ou concedê-los novamente. O governo do Estado deve adotar esse modelo para o presídio de Erechim, a RSS-287 e a rodoviária de Porto Alegre.
 

Parceria Público Privada (PPP)

A PPP consiste em um contrato de prestação de obras ou serviços acordados entre o poder público e uma empresa privada no valor superior a R$ 10 milhões, com duração mínima de cinco anos e prazo máximo de 35 anos. Se na modalidade de concessão o retorno é obtido por meio de tarifas cobradas dos próprios usuários, na PPP existe contrapartida do poder público. O agente privado é remunerado apenas, de forma exclusiva, pelo governo ou através de cobranças dos usuários dos serviços com uma complementação pública. Dessa forma, busca-se uma forma de garantir uma tarifa mais baixa à população. Este é o modelo adotado para a PPP da Corsan.
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