Em casos de erro de faturamento, as concessionárias de energia têm a obrigação de devolver em dobro? O engenheiro da GEBRAS (Grupo Energia do Brasil), Alan Poulsen Jr., explica o assunto em quatro pontos, citando o Artigo 323 da Resolução Aneel 1.000/2021.
“Qualquer equívoco no seu faturamento deve ser corrigido, incluindo todos os valores, tributos e compensações”, resume ele.
Veja abaixo quatro informações importantes sobre o assunto:
1. Erros de faturamento: as concessionárias de energia possuem obrigação de faturar corretamente seus clientes.
2. Devolução de valores: Conforme Artigo 323 da Aneel 1.000 de 2021, quando identificado o erro de faturamento, a concessionária deve ressarcir o cliente via depósito bancário ou crédito na fatura de energia.
3. Dolo ou culpa: Independente de dolo ou culpa, o ressarcimento deve ser em dobro e corrigido pelo ICPA e juros de mora de 1% ao mês.
4. Fique atento: A devolução é aplicável a todos os valores que compõem o faturamento, inclusive tributos, compensações, etc.
SOBRE A GEBRAS:
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