Em recente julgamento, o restaurante Blue Ville - Espaço Gourmet obteve vitória judicial sobre a exclusão de gorjetas da base de cálculo de tributos. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre e refere-se aos impostos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Tendo como base este caso, o advogado tributarista Dr. Jeferson Carvalho, sócio diretor do escritório Carvalho Maciel e Advogados Associados, tira dúvidas de empreendedores do ramo de restaurantes.
Como é a tributação de gorjetas?
Jeferson Carvalho - De acordo com entendimento do STJ, as gorjetas ou taxa de serviço cobradas pelos restaurantes, as quais integram a remuneração dos empregados, não compõem a receita bruta da empresa para fins de incidência da alíquota de tributação pelo Lucro Presumido e Simples Nacional. Portanto, o valor recebido pela empresa a título de gorjeta pertence ao empregado. A empresa apenas faz o recolhimento desse valor e repassa aos funcionários.
A que mais se deve estar atento?
É importante que empreendedores entendam como lidar com a arrecadação, o repasse, obrigações trabalhistas, acordos e convenções de maneira correta. Para tanto, consultas periódicas com peritos contábeis e advogados tributaristas se mostram fundamentais.
Que avanços o setor de serviços teve nesta área?
Após a pandemia da Covid-19, diversas medidas foram tomadas para ajudar a retomada do setor de serviços. Uma delas foi a Lei nº 14.859/2024, a qual restabeleceu o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Ela concede vantagens fiscais para bares e restaurantes que se enquadram em certas condições.
A reforma tributária prevê mudança?
Trará diversas modificações, em especial quanto aos tributos federais IPI, PIS e Cofins, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao passo que os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).