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Publicada em 06 de Outubro de 2024 às 00:00

'Legislação abriu portfólio de investimento no exterior'

Carlos Klein Zanini, da MBZ Advogados, avaliou que é arrogância considerar que o Brasil pode oferecer tudo

Carlos Klein Zanini, da MBZ Advogados, avaliou que é arrogância considerar que o Brasil pode oferecer tudo

/EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Caren Mello
Caren Mello
Investir no mercado financeiro no exterior deixou de ser ilegal. Além de ser regulamentado, é uma alternativa para diversificar a carteira em países que ofereçam boas opções. "É uma postura arrogante achar que o Brasil pode oferecer tudo, diante de um cardápio disponível de forma legal", disse o advogado Carlos Klein Zanini, da MBZ Advogados. Zanini participou do painel do Fórum Econômico sobre Investimentos Globais e Regulação.
Investir no mercado financeiro no exterior deixou de ser ilegal. Além de ser regulamentado, é uma alternativa para diversificar a carteira em países que ofereçam boas opções. "É uma postura arrogante achar que o Brasil pode oferecer tudo, diante de um cardápio disponível de forma legal", disse o advogado Carlos Klein Zanini, da MBZ Advogados. Zanini participou do painel do Fórum Econômico sobre Investimentos Globais e Regulação.
Doutor em Direito Comercial pela USP e professor titular de Direito Comercial na Faculdade de Direito da Ufrgs, Zanini fez um relato da progressão da legislação. Há cerca de 10 anos, havia uma imensa dificuldade de sequer abrir uma conta no exterior, disse. Ele relatou uma ação em que foi procurador de uma família, cujo filho, necessitando de um tratamento no exterior, foi impedida de enviar recursos. Foi preciso um pedido de liminar e, mesmo assim, em segunda instância, foi cassada. "Naquela época, se alguém tivesse um offshore, era considerado um bandido, um fora da lei", lembrou.
De lá para cá, foram muitas mudanças, aceleradas no ano passado com a publicação da Lei das offshores (Lei 14.754/23). Zanini divide esse processo em três fases. A primeira, apelidada de "era das trevas", quando tudo era feito às escondidas, precedeu um segundo momento, quando houve uma avalanche de investidores que, na ilegalidade, faziam essa migração por necessidade. Em 2016, o País inaugurou uma nova fase. "Foi a democratização do acesso ao exterior, que ainda é imperfeita, tem seus problemas", observa.
Como imperfeições desse novo momento, Zanini cita o IOF para tributação de cartão de crédito, o que é considerado pelo advogado uma aberração. O fim da tributação foi requisito para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cuja eliminação está prevista para ocorrer até 2028. Outras distorções seriam a tributação de ativos no exterior (como venture capture), mesmo as que ainda não tenham realizado ganho, e a impossibilidade de ter uma conta em moeda estrangeira, seja pessoa jurídica ou física. Ter depósito em dólar, euro ou ienes é comum em países como Uruguai, EUA e Inglaterra, contas que permitem maior reserva e menores custos para remessas.
A democratização citada pelo advogado envolve diversas possibilidades. Uma delas são as Brazilian Depositary Receipts (valores mobiliários emitidos no Brasil que possuem como lastro ativos emitidos no exterior) na B3, que podem ser acessadas via pessoa física, através de aplicativos. Desde outubro de 2020, investidores podem comprar ações das chamadas BDRs listadas no exterior, com aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Já como pessoa jurídica, é possível constituir uma offshore no exterior. Há ainda a possibilidade de criar um Trust em outro país, cuja legislação - Lei 14.754 - foi publicada em dezembro do ano passado. O sistema permite a transmissão de bens para o beneficiário sem a necessidade de abertura de inventário. "O Trust pode ser usado para o planejamento sucessório, assegurando uma sucessão bem organizada, com algumas liberdades importantes, e até para filantropia."
A partir desses movimentos do mercado e, principalmente após a publicação da lei de 2023, os processos estão sendo regulamentados e incorporados ao sistema financeiro nacional. A razão, segundo o advogado, seria a pretensão governamental de tributar essas operações e formas de investimento. Em uma primeira fase estaria o reconhecimento para, depois, a incidência de impostos.
O importante, ressaltou Zanini, é que as novas normas não empurram mais os investidores para a clandestinidade. "Hoje termos um cardápio de possibilidades. Quando olhamos para alocação de ativos, é preciso diversificar. Essa diversificação também é geográfica, com um portfólio global", observou. "Quando a questão é diversificação de riscos e de bom senso, faz sentido olhar para essas novas oportunidades", concluiu.

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