Após a justiça
derrubar liminar e permitir o retorno da cogestão no Rio Grande do Sul, Porto Alegre vai passar a adotar as regras da bandeira vermelha do distanciamento controlado a partir desta segunda-feira (22) -
veja regras abaixo. O plano regional com os protocolos sanitários foi assinado pelos prefeitos que integram a Região Covid R10, composta também por Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha e Viamão.
A adesão à cogestão vai permitir a retomada das atividades econômicas de diversos setores que estavam fechadas devido à vigência da bandeira preta e de protocolos mais rígidos no Estado. Na sexta-feira, o governo divulgou novo mapa do distanciamento controlado novamente com
todas as regiões classificadas em altíssimo risco.
O prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo criticou a maneira como as regras da cogestão foram restabelecidas pelo governador Eduardo Leite. "Teremos uma cogestão precária. Os municípios ficarão com o ônus da responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das regras impostas pelo Estado e a proibição das atividades nos finais de semana", afirmou Melo em posição divulgada pelo site da prefeitura.
Veja quais são os novos protocolos da bandeira vermelha
• Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
• Praias, praças e parques:
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.
• Comércio (essencial e não essencial):
Presença máxima de 1 pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.
• Feiras ao ar livre:
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.
• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias:
Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.
• Hotéis e alojamentos:
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
• Indústria e construção civil:
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios;
• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc:
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
• Teatros, auditórios, casas de espetáculos:
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público.
• Museus e bibliotecas:
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.
• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões:
Não autorizado.
• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios):
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
• Clubes sociais e esportivos:
Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
• Competições esportivas:
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas):
Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops):
Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
• Missas e serviços religiosos:
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.
• Bancos, lotéricas e serviços financeiros:
Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc.):
Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.):
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
• Condomínios:
Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).
• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual:
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
• Transporte coletivo urbano ou metropolitano:
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.