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Coronavirus

- Publicada em 27 de Fevereiro de 2021 às 08:56

Governo Leite libera delivery e teleatendimento no comércio não essencial

RS é o quarto estado brasileiro com mais casos de Covid-19

RS é o quarto estado brasileiro com mais casos de Covid-19


LUIZA PRADO/JC
Pela primeira vez, todo o Rio Grande do Sul foi classificado em bandeira preta e, a partir deste sábado (27), todas as 21 regiões Covid terão de obedecer aos protocolos determinados pelo Estado – pois a cogestão regional foi suspensa pelo menos até o dia 7 de março devido ao agravamento da pandemia.
Pela primeira vez, todo o Rio Grande do Sul foi classificado em bandeira preta e, a partir deste sábado (27), todas as 21 regiões Covid terão de obedecer aos protocolos determinados pelo Estado – pois a cogestão regional foi suspensa pelo menos até o dia 7 de março devido ao agravamento da pandemia.
A partir de demandas de setores e entidades, o governo gaúcho anunciou alguns ajustes nos protocolos de bandeira preta. O novo decreto foi publicado na noite desta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Estado, com vigência das bandeiras e das medidas a partir deste sábado até o primeiro domingo de março (7).
O que muda na bandeira preta no Rio Grande do Sul:
Comércio não essencial
A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 metros quadrados de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
Praias
A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.
O decreto publicado nesta sexta-feira deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.
Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou telentrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por telentrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
Competições esportivas
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após às 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.
Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.
Serviços domésticos
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.
A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.
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