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Novo decreto do governo do RS detalha 'take away' para alimentação, saúde e higiene
O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos
CAMILA SURIAN/ARTE/JC
O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, na noite desta sexta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial do Estado, um acréscimo no Decreto nº 55.162, que estabelece calamidade pública no Estado e elenca uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população.
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O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, na noite desta sexta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial do Estado, um acréscimo no Decreto nº 55.162, que estabelece calamidade pública no Estado e elenca uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população.
Nesta semana, o governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou o fechamento do comércio em todo o território estadual. Alguns estabelecimentos, porém, podem seguir funcionando, desde que na modalidade de tele-entrega ou take-away. Como essa modalidade, que permite a retirada no local, trouxe dúvidas a muitos empreendedores e lojistas, o governo esmiuçou o conceito, acrescentando-o ao decreto.
De acordo com o texto, por take-away, compreende-se a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos.