O estado de calamidade do Rio Grande do Sul, decretado nesta quinta-feira (19) pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, para combate a pandemia do coronavírus, impõe medidas de restrição ao transporte coletivo de pessoas, operação do comércio, como fechamento de shopping centers, limitação no número de itens essenciais a serem comprados pela população e novo regime de funcionamento das empresas para evitar aglomeração de pessoas.
O prazo de vigência das medidas é de 15 dias, mas deve ser prorrogado. O que vai comandar é a duração da pandemia.
"É um momento gravíssimo do ponto de vista econômico e de saúde das pessoas", definiu o governador, ao detalhar as medidas em uma live pelo Facebook. "Minha recomendação é fiquem em casa. Estamos todos juntos e vamos todos superar este momento", incentivou. É a primeira vez na história gaúcha que estado de calamidade é decretado. Leite adverte moradores do interior "que não entenderam que tem de mudar de hábitos".
O transporte de ônibus interestadual está suspenso. Já o transporte intermunicipal está limitado a 50% da capacidade dos ônibus. Nas cidades, só podem circular ônibus com passageiros sentados.
No comércio, a determinação é que shopping fechem, mantendo abertos apenas supermercados, farmácias, caixas eletrônicos e restaurantes. No caso de serviços de alimentação, terá de haver redução da capacidade de atendimento.
O decreto prevê que a área da Saúde do Estado pode requisitar a qualquer momento bens, equipamentos e profissionais da área para enfrentar a doença.
Leite disse ainda que vai solicitar ao governo federal o fechamento das fronteira com o Uruguai e Argentina. "Esta é uma atribuição do governo federal, mas vamos solicitar", adiantou o governador. A Argentina já fechou por 15 dias. O governo federal anunciou nesta quinta-feira a medida para todos os países fronteiriços da América do Sul.
Um dos efeitos do decreto é liberar limites fiscais para gastos, o que assegura o fluxo para áreas como a saúde. "A crise do ponto de vista econômico vai abalar a receita do governo", preveniu, indicando que o governo federal terá de tomar medidas para dar suporte financeiro aos estados. "Quem tem a capacidade econômica de ajudar é o governo federal. Trabalhamos com o governo para ter o volume e capacidade suficiente para o momento", citou o secretário.
Leite admitiu que cogita adiar o recolhimento de ICMS já que setores terão dificuldades com queda de receitas, mas que dependerá da resposta e de novas ações federais para o Estado suportar as dificuldades de caixa que o adiamento do pagamento acarretará.
Antevendo nova recessão, o governador indicou preocupação com segmentos da economia informal e pequenos negócios. Ele também preveniu que a capacidade de atendimento em serviços públicos será afetada. "Se os estados quebrarem, se tiver colapso, é a população quem paga o preço."
Um conselho gestor da crise está sendo montado com participação de áreas do governo, outros poderes e instituições da sociedade para acompanhar a evolução do quadro. Além disso, dois comitês, um econômico e e outro de saúde, serão montados para avaliar medidas em cada setor.
Medidas do decreto de calamidade no Rio Grande do Sul:
Suspensão, fechamento e proibição:
- Circulação e transporte de ônibus interestadual públicos e privados
- Lojas em shopping centers (podem abrir supermercados, farmácias, caixas eletrônicos e restaurantes (com redução da capacidade)
- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de 30 pessoas
- Fabricantes e comércio não podem elevar preços excessivamente de itens mais demandados na questão da pandemia na área da saúde, higiene e alimentação
Restrições:
- Transporte intermunicipal só pode operar com até 50% da capacidade
- Ônibus do transporte coletivo urbano e rural apenas com passageiros sentados
- Pessoas com problemas de saúde e consideradas de risco e om mais de 60 anos devem ter horários ou setores específicos ao buscarem estabelecimentos comerciais
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Itens essenciais de saúde, higiene e alimentação: haverá número limitado por consumidor, com quantidades definidas pelos estabelecimentos
Trabalho nas empresas de comércio e indústrias:
Estabelecer turnos de trabalho para evitar maior demanda por transporte e reduzir riscos na circulação e ambientes de trabalho. Uma das preocupações é distribuir a demanda por ônibus.
Mais medidas:
- A Secretaria da Saúde do Estado pode requisitar a qualquer momento bens, equipamentos e profissionais da área para enfrentar a doença.
- Ficam suspensos prazos administrativos de processos e prorrogados os alvarás de estabelecimentos para evitar circulação de pessoas Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI que vencerem nos próximos noventa dias serão considerados renovados automaticamente até a data 19 de junho de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.
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