A Assembleia Legislativa e o Ministério Público do Rio Grande do Sul anunciaram nesta sexta-feira (13) as medidas que passarão a adotar para prevenir o contágio do coronavírus. As instituições reforçam que as condutas serão temporárias e fundamentais para prevenir, nesse momento, a
propagação da doença em todo o Estado. Entre as resoluções estão o fechamento do Legislativo ao público externo e o cancelamento de atividades coletivas e viagens.
Em reunião extraordinária da Mesa Diretora do Parlamento na manhã desta sexta-feira, os deputados decidiram fechar a Assembleia Legislativa para o público externo a partir de segunda-feira (16) e suspender os eventos coletivos, as capacitações e apresentação de requerimentos de audiências públicas no âmbito das comissões parlamentares. Os trabalhos dessas comissões e as sessões plenárias, no entanto, seguirão normalmente, mas apenas com a presença de deputados, servidores e profissionais da imprensa, assim como as rotinas internas, administrativas e dos gabinetes. As resoluções passam a vigorar por tempo indeterminado.
Somente terão acesso à sede da Assembleia deputados, servidores, profissionais da imprensa, autoridades e assessores de órgãos públicos, representantes de entidades atuação em âmbito estadual, estagiários e terceirizados que prestam serviços no local. Segundo o presidente da Casa, deputado Ernani Polo, "as medidas não têm intenção de disseminar o pânico, mas sim de evitar que possamos chegar no estágio de transmissão comunitária" e atuar na
prevenção à doença, principalmente porque a Casa recebe cerca de 900 visitantes por dia.
No âmbito do Ministério Público foi publicada uma ordem de serviço com as medidas que serão aplicadas pelos próximos 30 dias, podendo ser prorrogadas ou alteradas diante de eventual mudança do cenário. As determinações seguem
critérios e orientações técnicas do Ministério da Saúde.
Segundo o documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça Fabiano Dallazen, ficam suspensas no período as atividades de capacitação, treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos do MP que impliquem a aglomeração de pessoas, bem como a participação de membros e servidores em eventos ou em viagens internacionais e interestaduais. Atividades ordinárias como a participação em audiências, plenários de júri, reuniões, inspeções, cumprimento de diligências e atendimentos presenciais necessários deverão ser mantidas.