Atendendo a pedido de reconsideração da Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Município de Porto Alegre, mantendo a decisão liminar proferida pela magistrada de primeira instância nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela instituição. As informações são da assessoria de comunicação da Defensoria Pública.
Na noite desta sexta-feira (30), em regime de plantão, o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, acatando pedido formulado pelo Município de Porto Alegre, havia concedido efeito suspensivo à decisão que assegurava o passe livre incondicionado nos ônibus municipais nos dias de eleições. A partir de então, a Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos (SUBJUR), em parceria com o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECONTU), passou a trabalhar no sentido de modificar a decisão, o que foi conseguido na manhã deste sábado.
Com a decisão, fica mantida a obrigatoriedade do município em conceder passe livre para todas as pessoas, sem restrições.
A instituição reafirma seu compromisso com o dever constitucional de atuar como expressão e instrumento do regime democrático, assegurando que permanecerá lutando, em todos os graus, de forma judicial e extrajudicial, para assegurar os direitos individuais e coletivos dos necessitados.