A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender todos os processos em andamento na Justiça que tratam sobre a legalidade da pejotização (pessoa jurídica) representa um novo movimento na busca por combater a insegurança jurídica nas relações trabalhistas. A chamada pejotização - quando empresas contratam um trabalhador autônomo ou uma pessoa jurídica para a prestação de serviços - se tornou comum em áreas como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia, motoboys e outros.
A pejotização foi liberada para as atividades-fim a partir da reforma trabalhista de 2017, obedecendo a alguns critérios. No ano seguinte, foi validada pelo STF. Apesar disso, ainda há um grande volume de ações na Justiça do Trabalho reivindicando o vínculo empregatício em casos de pejotização e denunciando fraudes nos contratos firmados. Em 2024, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram 285.055 processos pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, pagamento de 13º salário, recolhimento de FGTS e outros benefícios.
Na Justiça do Trabalho, o entendimento em grande parte dos processos vem sendo de que há, sim, o vínculo empregatício entre as partes quando ocorre a pejotização, cabendo ao contratante arcar com todos os encargos trabalhistas. Diante dos resultados, muitas empresas acabam por encaminhar recurso ao STF. Na sua decisão, Gilmar Mendes argumentou que a Justiça do Trabalho, em muitas das causas analisadas, tem se recusado a aplicar a orientação do Supremo sobre o tema, provocando um grande volume de recursos de processos trabalhistas a serem analisados pela Corte e ocasionando um cenário de insegurança jurídica.
A partir da suspensão dos processos em andamento, o STF se dedicará a analisar se os contratos de pejotização são válidos ou não, a quem cabe provar a ocorrência de fraude nesses contratos (contratante ou contratado) e a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que discutem possíveis fraudes nesses contratos.
São inúmeros os argumentos pró e contra a pejotização. A inexistência de uma unificação das regras que regem esse modelo de trabalho tem impactos tanto para quem contrata um serviço quanto para quem executa as atividades. O veredicto do Supremo é imprescindível para nortear como devem ser construídas essas relações trabalhistas, estabelecendo dessa forma a jurisprudência acerca do tema.