Um futuro sustentável depende, em grande parte, da transição energética. O combate às mudanças climáticas passa pela redução das emissões de carbono, principal responsável pelo efeito estufa. No Brasil, o desenvolvimento de investimentos mais robustos em matrizes limpas esbarra em um tema caro também a outros setores da economia: a segurança jurídica.
Nesse contexto, a aprovação pelo Senado, na semana passada, do Projeto de Lei 576/2021, das eólicas offshore, é um importante avanço na política pública nacional pela transição energética e pelo combate ao aquecimento global, além de abrir uma oportunidade gigantesca para atração de investimentos ao País.
O texto que autoriza a exploração em alto-mar, contudo, apresenta uma contradição quando se leva em conta que entre os objetivos de uma regulação, além de dar maior segurança a investidores, é fazer o Brasil avançar na transição energética.
Os senadores acataram uma sugestão da Câmara dos Deputados que incluiu no texto incentivos para a produção de energia gerada a partir de gás natural e carvão mineral. A defesa é de que o Brasil tem uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo e, por isso, não deve ceder a pressões externas pelo fim do incentivo ao carvão, fonte fóssil que representa apenas entre 4% e 5% de toda a energia gerada.
Com essa contradição ao tema original, o projeto de lei, muito provavelmente, será sancionado com vetos sob a justificativa de que, em um processo de diversificação e descarbonização, a manutenção de fontes fósseis como petróleo e carvão não podem ser consideradas.
Ainda que com divergências, o PL 576/2021 é bem-vindo e oportuno. A transição energética tem sido apontada como um dos grandes pilares para o crescimento econômico e social do Brasil, de forma justa e inclusiva. E, a cada dia que passa sem que o setor possa contar com a segurança jurídica necessária para realizar os investimentos, o Brasil perde competitividade.
Somente no RS, 27 empreendimentos para geração eólica offshore aguardam licenciamentos ambientais por parte do Ibama - o maior número entre as unidades da federação. Quando em operação, terão uma capacidade instalada de 69.629 MW, o que representa mais de 17 vezes a demanda média de energia do Estado.
Fato é que, com a sanção do PL e uma consequente maior segurança jurídica, a geração de energia em alto mar tem grande potencial para consolidar o Brasil como protagonista no cenário global de energias renováveis, com forte geração de emprego e renda.