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Publicada em 16 de Outubro de 2024 às 18:56

Mudanças bem-vindas nos pedágios free flow

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Novidade no Rio Grande do Sul desde dezembro, os pedágios free flow - modelo de passagem livre, automática e sem precisar reduzir a velocidade - registraram, entre janeiro e julho, 254.446 multas. A principal reclamação dos usuários das rodovias estaduais onde os pórticos estão instalados - Serra e Vale do Caí - é de falta de informação sobre como pagar a tarifa e de acessibilidade quanto a condutores idosos em relação à tecnologia.
Novidade no Rio Grande do Sul desde dezembro, os pedágios free flow - modelo de passagem livre, automática e sem precisar reduzir a velocidade - registraram, entre janeiro e julho, 254.446 multas. A principal reclamação dos usuários das rodovias estaduais onde os pórticos estão instalados - Serra e Vale do Caí - é de falta de informação sobre como pagar a tarifa e de acessibilidade quanto a condutores idosos em relação à tecnologia.
Nas rodovias em que há pedágios automatizados no RS - São Sebastião do Caí, Farroupilha, Antônio Prado, Ipê, Capela de Santana e Carlos Barbosa - circularam nos primeiros sete meses do ano quase 5,4 milhões de veículos.
Após cruzar um dos seis pórticos eletrônicos existentes na ERS-240, ERS-122 e ERS-446, o condutor precisa fazer o pagamento, no prazo de 15 dias, por meio de um app ou em bases instaladas na estrada - exceto para quem tem tag instalada no veículo, pois, nesse caso, o débito é automático.
Depois do prazo, se confirmada a inadimplência, é aplicada multa por evasão de pedágio - considerada grave -, no valor de R$ 195,23, além de acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O problema não é exclusivo no Estado. Em rodovias federais concedidas, caso da Rio-Santos - a primeira do Brasil a contar com o modelo -, a passagem sem pagamento também é comum.
Entre os usuários, as principais reclamações, tanto aqui quanto lá, são sobre a falta de habilidade de idosos para lidar com tecnologia, além de pouca ou nenhuma informação nas estradas, por meio de outdoors, por exemplo, sobre como efetuar o pagamento.
A situação levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a alterar as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada em todo o País. Entre as principais, está a ampliação do prazo de pagamento da tarifa de 15 dias posteriores à passagem para 30 dias.
Da mesma forma, a resolução prevê um prazo de até 180 dias para que as concessionárias que já operam o sistema se adequem às regras nacionais. Hoje, cada estado tem administrado o tema de uma forma, sem haver integração de informações. No período, o pagamento deve ser centralizado na Carteira Digital de Trânsito, acessível pela conta do portal Gov.br.
A medida, em tese, deve melhorar a comunicação com usuários e reduzir as reclamações sobre a falta de informações de como realizar o pagamento. As novas regras também padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias.
 

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