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Publicada em 21 de Abril de 2025 às 10:44

Vencimento do IPVA 2025 por placas será unificado em 30 de abril

Atraso no pagamento do tributo do veículo acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total, além da cobrança de juros

Atraso no pagamento do tributo do veículo acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total, além da cobrança de juros

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul trouxe uma mudança: o vencimento por final de placas, tradicionalmente escalonado, foi unificado. Neste ano, todos os contribuintes devem quitar o imposto até 30 de abril, independentemente do número final da placa do veículo. A alteração, definida por lei estadual, busca simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento dos proprietários. Quem não optou pelo parcelamento nem pelo pagamento antecipado deve quitar o IPVA 2025 até o prazo final unificado: 30 de abril. A regra substitui o modelo anterior, que previa datas diferentes conforme o número final da placa, geralmente escalonadas na última semana do mês.
O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul trouxe uma mudança: o vencimento por final de placas, tradicionalmente escalonado, foi unificado. Neste ano, todos os contribuintes devem quitar o imposto até 30 de abril, independentemente do número final da placa do veículo. A alteração, definida por lei estadual, busca simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento dos proprietários. Quem não optou pelo parcelamento nem pelo pagamento antecipado deve quitar o IPVA 2025 até o prazo final unificado: 30 de abril. A regra substitui o modelo anterior, que previa datas diferentes conforme o número final da placa, geralmente escalonadas na última semana do mês.
O atraso no pagamento do IPVA acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total, além da cobrança de juros. Caso o débito permaneça em aberto por mais de dois meses, o contribuinte pode ter o nome inscrito em Dívida Ativa, com consequências adicionais. Além do aumento no custo final do imposto, o não pagamento dentro do prazo pode resultar na apreensão do veículo, caso ele seja flagrado em circulação, gerando ainda gastos com multas, guincho e diárias no depósito do Detran.
Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.
A etapa de pagamentos antecipados do IPVA 2025, encerrada em 31 de março, registrou uma arrecadação de R$ 3,3 bilhões - o que corresponde a 61% da receita estimada com o imposto para este ano. O valor representa um crescimento de 8,6% em relação ao ciclo de 2024. Segundo balanço da Secretaria da Fazenda, mais de 2 milhões de veículos (51% da frota tributável do Estado) foram quitados à vista, enquanto 363 mil contribuintes optaram pelo parcelamento em seis vezes, com crescimento de 14% na comparação com o ano anterior. Os descontos por antecipação, que variaram entre 6% e 1%, se somaram aos benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão, resultando em uma economia de mais de R$ 270 milhões aos contribuintes — o maior valor já registrado desde a criação dos programas.


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