Ana Esteves, especial para o JC
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender todos os processos do País que tratam da validade da pejotização, ou seja, a contratação de um trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, repercute entre entidades empresariais e jurídicas do Estado e divide opiniões.
O vice-presidente de empresas da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), Douglas Ciechowiez, acredita que a decisão do ministro será pela aceitação da manutenção da pejotização, mas o grande receio é de que ele demore com o julgamento da repercussão geral. “O que a gente percebeu, nos últimos anos, foi uma enxurrada de ações sobre a questão da pejotização, que foi pacificada na reforma trabalhista, e uma sobrecarga que o STF tem recebido, que acabou superando as ações cíveis, no ano passado”.
Ciechowiez diz que o setor espera que a decisão ocorra o mais rápido possível para pacificar a situação, pois o próprio STF deu entendimento, no passado de que a pejotização é possível. “Ela é uma alternativa para facilitar o empreendedorismo, o trabalho e buscar novas rendas, desde que se tenha cuidado para que não haja fraudes e desvio de função nesse sentido”, afirma o vice-presidente. Ele explica que essas ações, em sua maioria, são de PJ’s tentando criar vínculo trabalhista com as empresas contratantes e, nesse meio do caminho, existem muitas fraudes, tanto das empresas quanto das pessoas contratadas.
Mas a grande dúvida, segundo o dirigente, é a competência que o STF teria em julgar essa pauta, ou criar repercussão geral, para a Justiça do Trabalho, uma vez que ela vem dando a questão do vínculo e o STF tem revertido. “Por isso acredito que o STF vai manter as decisões anteriores, de que a pejotização é possível e não levará em conta apenas a questão da fraude”, afirma Ciechowiez.
O advogado trabalhista, Denis Rodrigues Einloft, sócio da CCM Advogados, explica que a questão da fraude é muito comum e ocorre quando, ao invés de contratar uma empresa terceirizada, é feita a admissão de uma pessoa, que deveria ser CLT, como PJ. “Tu não estás contatando um serviço a ser realizado, mas o trabalho de uma pessoa específica. Por exemplo, a empresa contrata um designer gráfico para fazer uma campanha e não uma empresa de design gráfico. Trata-se de uma fraude esse tipo de contrato, de uma pessoa com potencial relação de emprego ser contratada como PJ e não CLT”, explica.
Para ele, a pejotização enfraquece o trabalhador que não terá o vínculo de emprego reconhecido e com isso, além dos prejuízos econômicos, como ausência de férias com 1/3 do salárro, FGTS, repouso semanal, 13º salário, verbas rescisórias. “O trabalhador deixa de ter a cobertura da rede de proteção da Previdência Social, ou seja, as contribuições para o INSS, pois dificilmente o prestador de serviços PJ recolhe o valor efetivo, o que vai prejudicar lá na frente na aposentadoria dele”.
Einloft afirma que é preciso existir um equilíbrio nesse processo e que a justiça do Trabalho é que “traça essa régua de equilíbrio, reconhecendo o que é vinculo de emprego, o que é fraude e o que é de fato uma prestação de serviço”, afirma.
Para o advogado, é bem difícil prever o que o STF vai decidir, já que em 2018 reconheceu que pode se terceirizar tudo, mas pode se discutir a fraude. “Neste novo julgamento, a perspectiva seria dizer: pode terceirizar, pode contratar como PJ, mas em que situações pode haver fraude nesses contratos? Qual Justiça é competente para julgar essas ações e quem deve provar a fraude”, completa o advogado.
Segurança jurídica e eliminação de questões tributárias

Ciechowiez diz que Federasul defende que se retire o peso do governo sobre os trabalhadores
Federasul DivulgaçãoO vice-presidente de Micro e Pequenas Empresas da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), Douglas Ciechowiez, destaca que muitas pessoas que já têm um vínculo de trabalho estão optando por se formalizar como pessoa jurídica (PJ) como uma forma de ampliar seus ganhos e acessar novas oportunidades profissionais.
“Essa mudança ocorre tanto entre trabalhadores quanto entre empregadores, em um cenário onde uma parcela significativa da remuneração do profissional acaba sendo absorvida por encargos estatais. A pejotização, nesse sentido, surge como uma alternativa legítima e estratégica. Por isso, a Federasul defende a redução do peso do Estado sobre quem produz e trabalha”, afirma.
“Essa mudança ocorre tanto entre trabalhadores quanto entre empregadores, em um cenário onde uma parcela significativa da remuneração do profissional acaba sendo absorvida por encargos estatais. A pejotização, nesse sentido, surge como uma alternativa legítima e estratégica. Por isso, a Federasul defende a redução do peso do Estado sobre quem produz e trabalha”, afirma.
A advogada do Núcleo Jurídico Sindical da Fecomércio, Camila Machado, afirma que a decisão da suspensão é relevante pois tem a intenção de oferecer respostas uniformes para o tema. “A Fecomércio é favorável à suspensão por acreditar que a decisão trará maior segurança jurídica, pois ela impacta na organização das equipes de quem contrata, uma vez que interfere na forma de contratação”, avalia.
Camila ressalta que a pejotização traz benefícios tanto para quem contrata, quanto para quem é contratado, pela possibilidade da livre negociação. “O contratado pode negociar valores melhores com quem o contrata, pois deixa de recolher FGTS e outros descontos e recebe salário mais alto”, diz Camila.
ANPT manifesta contrariedade com a decisão do STF
Através de nota pública, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) se manifestou contrária à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. De acordo com a entidade, alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um “viés desrespeitoso e preconceituoso, alimentando a sanha reducionista de direitos sociais e lançando à margem da proteção trabalhista os falsos autônomos, parceiros, pejotizados, plataformizados e demais contratados sob qualquer roupagem de direito civil, ajudando a estigmatizar o empregado celetista, hoje sob a alcunha de colaborador”.
A nota, divulgada nesta terça-feira (15), destaca que ao difundir em sua fundamentação que a Justiça do Trabalho reiteradamente descumpre decisões do STF, notadamente aquela firmada na ADPF 324, “o ministro desafia dogmas clássicos do direito do trabalho e nega vigência aos artigos. 2º, 3º e 9º da CLT, legislação que a todo momento é chamada de retrógrada e anacrônica”.