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Publicada em 01 de Abril de 2025 às 12:33

Reconhecimento da cidadania italiana tem novas regras

No Brasil, número de reconhecimentos passou de mais de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2025

No Brasil, número de reconhecimentos passou de mais de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2025

PIXABAY/DIVULGAÇÃO/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
O governo italiano anunciou no dia 28 de março a reforma na regra que rege o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis) dos ítalo-descendentes. Pelo decreto, ficou previsto que o reconhecimento será concedido apenas aos filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Para o jurista italiano David Manzini, radicado no Brasil, esse decreto é juridicamente frágil e constitucionalmente questionável. 
O governo italiano anunciou no dia 28 de março a reforma na regra que rege o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis) dos ítalo-descendentes. Pelo decreto, ficou previsto que o reconhecimento será concedido apenas aos filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Para o jurista italiano David Manzini, radicado no Brasil, esse decreto é juridicamente frágil e constitucionalmente questionável. 
Em suas palavras, “a Corte de Cassação Italiana reiterou, em diversas sentenças, que o 'jus sanguinis' é um direito subjetivo, imprescritível e transmissível sem limites de geração, salvo prova em contrário”.  Manzini é CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, que já assessorou famílias brasileiras em mais de 20 mil processos.
O governo italiano explica, em documento, que a medida tem como objetivo valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior. “Muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana, porém, há limites para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos”, segundo o texto.
Ainda com base no documento, no que diz respeito ao Brasil, o número de reconhecimentos total aumentou de mais de 14 mil em 2022 para 20 mil no ano passado. Desde o final de 2014 até o fim de 2024, o número de cidadãos italianos residentes no exterior aumentou de aproximadamente 4,6 milhões para 6,4 milhões, representando um crescimento de 40% em 10 anos. Atualmente, há mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania.
De acordo com o governo italiano, essa reforma irá liberar recursos para tornar os serviços consulares mais eficientes, permitindo que se concentrem exclusivamente em quem realmente precisa, devido ao seu vínculo concreto com a Itália. As autoridades daquele país destacam que o atual sistema compromete a eficiência dos escritórios administrativos e judiciais italianos, que sofrem pressão de pessoas que viajam à Itália apenas para acelerar o processo de reconhecimento da cidadania, o que também favorece fraudes e práticas irregulares.
Reforma ocorrerá em duas fases
A reforma no processo de cidadania vai ocorrer em duas fases: algumas normas passam a vigorar imediatamente por meio de um decreto-lei; e, posteriormente, será implementada uma reforma orgânica dos requisitos substanciais e dos procedimentos relacionados à cidadania. “O decreto-lei aprovado prevê que os italo-descendentes nascidos no exterior serão automaticamente cidadãos por apenas duas gerações: apenas aqueles com pelo menos um dos pais ou um dos avós nascido na Itália terão a cidadania (serão cidadãos) desde o nascimento”.
Na segunda fase, segundo o documento, com um primeiro projeto de lei (também aprovado), serão introduzidas modificações substanciais adicionais à legislação sobre cidadania. Haverá a exigência de que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada vinte e cinco anos.
A reforma será completada por um segundo projeto de lei que também revisará os procedimentos para o reconhecimento da cidadania. Os residentes no exterior não se dirigirão mais aos consulados, mas a um escritório especial centralizado no Ministério das Relações Exteriores (Farnesina).
Haverá um período de transição de aproximadamente um ano para a organização do referido escritório. O objetivo é tornar os procedimentos mais eficientes, com claras economias de escala. Os consulados se concentrarão na prestação de serviços àqueles que já são cidadãos, e não mais na “criação” de novos cidadãos.
O decreto também inclui outras medidas para melhorar e modernizar a prestação de serviços: legalizações, registro civil, passaportes e carteiras de identidade válidas para viagens internacionais. Além disso, estão previstas medidas organizacionais para tornar a estrutura do Ministério das Relações Exteriores cada vez mais voltada para o atendimento aos cidadãos e às empresas.
"Agora, todos os agendamentos para o depósito da documentação destinada ao reconhecimento'iure sanguinis', a marcação de novos agendamentos (inclusive por meio do portal Prenotami), bem como a inscrição (também por meio do portal Prenotami) nas listas de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento estão suspensos. Novas atualizações serão fornecidas assim que estiverem disponíveis."
 

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