O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 18, o envio do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil. Na prática, a partir de 2026, quem ganhar até este valor por mês não precisará mais pagar IR. Hoje, a faixa de isenção é de até R$ 2.259,20.
Pela proposta, para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil haverá um desconto parcial, reduzindo o valor pago atualmente.
A medida, que beneficia 10 milhões de brasileiros, não altera a tabela do IR.
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção - que vai gerar uma redução em torno de R$ 25,84 bilhões em 2026 aos cofres públicos -, o governo propôs a tributação mínima das altas rendas.
A medida vai possibilitar uma ampliação de receita de R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da tributação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (apenas para domiciliados no exterior).
De acordo com a equipe econômica, Estados e municípios não perderão arrecadação com a nova isenção.
Veja como ficam as regras:
Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil
- Quem ganha esses valores vai pagar menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.
- Quem ganha R$ 5 mil terá 100% de desconto. O imposto sem desconto seria de R$ 312,89.
- Quem ganha R$ 5.500 terá um desconto de 75%. O imposto sem desconto seria de R$ 436,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 202,13.
- Quem ganha R$ 6.000, terá um desconto de 50%. O imposto sem desconto seria de R$ 574,29. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 417,85.
- Quem ganha R$ 6.500, terá um desconto de 25%. O imposto sem desconto seria de R$ 711,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 633,57.
- Quem ganha R$ 7 mil não terá desconto e pagará um imposto final de R$ 849,29.
Como fica a tabela do IR
A tabela do IR não será alterada. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil. As alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.
Ou seja, a dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7 mil mensais.
Quem ganha R$ 10 mil ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva.
Como fica a tributação mínima para altas rendas
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
- Para uma renda anual de R$ 600 mil, o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto a pagar.
- Para uma renda anual de R$ 750 mil, a alíquota mínima é calculada sobre o excedente de R$ 600 mil. O resultado é uma alíquota final de 2,5% (cobrada sobre o valor de R$ 750 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 18.750.
- Para uma renda anual de R$ 900 mil o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 5% (cobrada sobre o valor de R$ 900 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 45 mil.
- Para uma renda anual de R$ 1,050 milhão o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 7,5% (cobrada sobre o valor de R$ 1,050 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 78.750.
- Para uma renda anual de R$ 1,200 milhão, o resultado é uma alíquota final de 10% (cobrada sobre o valor de R$ 1,200 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 120 mil.
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
Pela proposta, para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil haverá um desconto parcial, reduzindo o valor pago atualmente.
A medida, que beneficia 10 milhões de brasileiros, não altera a tabela do IR.
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção - que vai gerar uma redução em torno de R$ 25,84 bilhões em 2026 aos cofres públicos -, o governo propôs a tributação mínima das altas rendas.
A medida vai possibilitar uma ampliação de receita de R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da tributação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (apenas para domiciliados no exterior).
De acordo com a equipe econômica, Estados e municípios não perderão arrecadação com a nova isenção.
Veja como ficam as regras:
Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil
- Quem ganha esses valores vai pagar menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.
- Quem ganha R$ 5 mil terá 100% de desconto. O imposto sem desconto seria de R$ 312,89.
- Quem ganha R$ 5.500 terá um desconto de 75%. O imposto sem desconto seria de R$ 436,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 202,13.
- Quem ganha R$ 6.000, terá um desconto de 50%. O imposto sem desconto seria de R$ 574,29. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 417,85.
- Quem ganha R$ 6.500, terá um desconto de 25%. O imposto sem desconto seria de R$ 711,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 633,57.
- Quem ganha R$ 7 mil não terá desconto e pagará um imposto final de R$ 849,29.
Como fica a tabela do IR
A tabela do IR não será alterada. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil. As alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.
Ou seja, a dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7 mil mensais.
Quem ganha R$ 10 mil ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva.
Como fica a tributação mínima para altas rendas
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
- Para uma renda anual de R$ 600 mil, o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto a pagar.
- Para uma renda anual de R$ 750 mil, a alíquota mínima é calculada sobre o excedente de R$ 600 mil. O resultado é uma alíquota final de 2,5% (cobrada sobre o valor de R$ 750 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 18.750.
- Para uma renda anual de R$ 900 mil o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 5% (cobrada sobre o valor de R$ 900 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 45 mil.
- Para uma renda anual de R$ 1,050 milhão o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 7,5% (cobrada sobre o valor de R$ 1,050 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 78.750.
- Para uma renda anual de R$ 1,200 milhão, o resultado é uma alíquota final de 10% (cobrada sobre o valor de R$ 1,200 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 120 mil.
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.