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Publicada em 17 de Março de 2025 às 12:07

Mais de 162 mil declarações do Imposto de Renda 2025 já foram entregues à Receita

Até as 11h, apenas o estado de São Paulo recebeu 72.584 declarações

Até as 11h, apenas o estado de São Paulo recebeu 72.584 declarações

TÂNIA MEINERZ/JC
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Folhapress
A Receita Federal recebeu 162.350 declarações do IR (Imposto de Renda) 2025 até as 10h desta segunda-feira (17), primeiro dia de prestação de contas. Até as 11h, apenas o estado de São Paulo recebeu 72.584 declarações. O prazo termina às 23h59 de 30 de maio e a Receita esperar receber cerca de 46,2 milhões de declarações.
A Receita Federal recebeu 162.350 declarações do IR (Imposto de Renda) 2025 até as 10h desta segunda-feira (17), primeiro dia de prestação de contas. Até as 11h, apenas o estado de São Paulo recebeu 72.584 declarações. O prazo termina às 23h59 de 30 de maio e a Receita esperar receber cerca de 46,2 milhões de declarações.
São Paulo é o estado que deve contar com o maior número de declarações: ao todo, são esperadas mais de 14 milhões. Em Minas Gerais a estimativa é atingir 4,5 milhões, enquanto o Rio de Janeiro deve contabilizar 4,1 milhões.
O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Dede as 9h está liberada a declaração pré-preenchida, que garante prioridade na fila de restituição.
Contribuintes podem ter também dedução por pagamentos realizados, o que aumenta a restituição ou reduz o imposto a pagar.
Entre os pagamentos que garantem a dedução estão despesas médicas, que dão direito para quem declara pelo modelo completo, como planos de saúde, gastos com médicos, dentistas e hospitais.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

• Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
Cidadão que recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
• Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
• Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
• Quem realizou vendas na Bolsa de Valores em 2024 que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
• Cidadão que tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
• Contribuinte que obteve, no ano passado, receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
• Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
• Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
• Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
• Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
• Quem obteve rendimentos em capital em aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador, ou pode ser enviada no aplicativo ou site Meu Imposto de Renda. Também é possível declarar online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O programa foi liberado no dia 13 de março, enquanto os outros só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.
A declaração pré-preenchida também foi liberada nesta segunda-feira, mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.
Quem não tem esse certificado também pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso faça no mesmo computador.
Segundo a Receita, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida a partir desta segunda-feira, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

• Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior
• Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
• Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
• Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
• Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
• Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?


Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
Despesas médicas e odontológicas
Despesas com empregados domésticos

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?


A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR


Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro

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