O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) a medida provisória (MP) que cria o novo empréstimo consignado privado. Batizado de "Crédito do Trabalhador", o modelo dará acesso aos trabalhadores formais ao empréstimo com desconto em folha sem a necessidade de convênio entre empresa e banco. A liberação do novo modelo começa no dia 21 de março e os pedidos serão feitos por meio da Carteira de Trabalho Digital.
Lula disse que o programa permitirá que muitos saiam do sufoco e defendeu a circulação de dinheiro, que deve "passar pela mão do mais pobre, do mais rico". Ele também citou o endividamento dos brasileiros e disse que não está fazendo "essa política para vocês se endividarem".
"Não é para pegar empréstimo para pagar o Bradesco, para pagar o Itaú. Assim não vale a pena. Vale a pena se pegarmos de forma criteriosa, para investir no patrimônio de vocês. É para isso que a gente quer facilitar que vocês tenham acesso a crédito."
Lula disse que o programa permitirá que muitos saiam do sufoco e defendeu a circulação de dinheiro, que deve "passar pela mão do mais pobre, do mais rico". Ele também citou o endividamento dos brasileiros e disse que não está fazendo "essa política para vocês se endividarem".
"Não é para pegar empréstimo para pagar o Bradesco, para pagar o Itaú. Assim não vale a pena. Vale a pena se pegarmos de forma criteriosa, para investir no patrimônio de vocês. É para isso que a gente quer facilitar que vocês tenham acesso a crédito."
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O presidente da República também citou o mercado, fazendo referência aos bancos privados representados na cerimônia (Luiz Carlos Trabuco, do Bradesco, e Isaac Sidney, da Febraban, estavam presentes) e pediu que eles tenham confiança em sua gestão. "Espero que vocês nunca tenham dúvida da seriedade desse governo, esse não é um governo de aventureiros, de gente sem cara, de gente sem rosto."
A medida provisória começa a valer na data de sua publicação. Ela precisa ser analisada e aprovada pelo Legislativo em até quatro meses, ou perde a validade.
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem pedir portabilidade do contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. Os bancos farão a migração a partir de 6 de junho.
O novo crédito terá limite de margem consignável de 35% do salário do trabalhador, limite já usado em outras modalidades. A expectativa do governo é de que 80 instituições financeiras peçam habilitação para oferecer o crédito. Essa adesão será aberta com a publicação da medida provisória.
A criação do novo modelo de crédito consignado é tida como uma das principais agendas econômicas do governo federal em 2025, junto da ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000, proposta que deve ser encaminhada ao Congresso nos próximos dias.
O governo tem lançado medidas voltadas às classes mais baixas em um cenário de tentativa de reversão da perda de popularidade do presidente.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o desenho de um modelo de crédito mais barato para todos os trabalhadores foi um "pedido e orientação do presidente Lula".
é isso que lula nos pediu e nos orientou, a ter crédito mais barato para todos os trabalhadores.
Na semana passada, o vice-presidente Geraldo Alckmin e ministros anunciaram alíquotas zero para produtos como milho, azeite e café, em uma movimentação para conter os preços de alimentos, um dos principais pontos de críticas neste momento da gestão.
O novo consignado poderá ser acessado por todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo, assim, empregados rurais, domésticos e funcionários contratados por MEIs (Microemprendedores Individuais).
Os pedidos de empréstimo com desconto em folha serão feitos nos aplicativos e sites dos bancos, que passam agora a ter acesso aos dados do eSocial, o sistema de escrituração do governo federal, onde constam os dados laborais e previdenciários dos trabalhadores, como contratos, remuneração e férias.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) projeta que o novo consignado possa gerar uma carteira de crédito de R$ 120 bilhões. O volume de crédito do setor privado é de R$ 40 bilhões, numa carteira total de empréstimos consignados em torno de R$ 676 bilhões.
Há expectativa de que a competição entre os grandes bancos públicos e privados e as fintechs melhore a oferta de crédito e as taxas de juros desses empréstimos, em um momento em que a taxa Selic (em 13,25% ao ano atualmente) está alta e com a indicação de subir ainda mais neste ano.
O consignado tem as menores taxas entre as modalidades de crédito pessoal. Enquanto a taxa média do consignado dos aposentados ficou em 21,9% ao ano em 2024, segundo o Banco Central, o cheque especial ficou em 136% anuais, em média.
O consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem teto de juros, atualmente em 1,80% ao mês. Os bancos têm pressionado por uma flexibilização nesse limite e defendem que a modalidade fica inviável com uma remuneração tão baixa. O novo consignado não terá esse limite.
QUEM TEM DIREITO?
- Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, mesmo os que não têm a versão em papel do documento;
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Funcionários contratados por MEIs (Microempreendedores Individuais)
COMO SERÁ O PEDIDO DO EMPRÉSTIMO?
No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador poderá fazer o pedido do empréstimo diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
CALENDÁRIO DO CONSIGNADO
Data - Etapa
21 de março - Sistema entra em operação pelos bancos oficiais e privados
25 de abril - Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha, e os trabalhadores podem contratar o serviço direto com os bancos, em vez do eSocial
6 de junho - Autorizada a portabilidade entre os bancos (troca de instituição)
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas. Será permitido comprometer até 35% do salário.
O QUE ACONTECE SE HOUVER DEMISSÃO?
O trabalhador carrega as dívidas do consignado no caso de desligamento. O desconto pode ser aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. Haverá ainda a regulamentação do uso da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que o empregador paga em demissões sem justa causa, e de 10% do saldo do FGTS que poderá ser dado como garantia desses empréstimos.
QUAIS SERÃO OS BANCOS HABILITADOS?
O início da habilitação se dará a partir da publicação da medida provisória. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.
O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, o saque-aniversário do FGTS, que permite a liberação anual de um valor do fundo, no mês do aniversário, mas bloqueia o saque em caso de demissão, continuará em vigor.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
COMO CRIAR UMA CONTA NO APLICATIVO DA CTPS DIGITAL?
- Baixe o aplicativo da CTPS na loja de aplicativos do seu celular (App Store para o sistema IOS e Play Store para o sistema Android)
- Clique em "Entrar com Gov.br"
- Informe o seu CPF e a sua senha ou cadastre-se na plataforma do governo federal
- Ao preencher essas informações, todos os seus dados e informações trabalhistas estarão disponíveis na CTPS Digital
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A TRANSFERÊNCIA DO EMPRÉSTIMO PESSOAL (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE ADERIR AO CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
- Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, mesmo os que não têm a versão em papel do documento;
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Funcionários contratados por MEIs (Microempreendedores Individuais)
COMO SERÁ O PEDIDO DO EMPRÉSTIMO?
No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador poderá fazer o pedido do empréstimo diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
CALENDÁRIO DO CONSIGNADO
Data - Etapa
21 de março - Sistema entra em operação pelos bancos oficiais e privados
25 de abril - Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha, e os trabalhadores podem contratar o serviço direto com os bancos, em vez do eSocial
6 de junho - Autorizada a portabilidade entre os bancos (troca de instituição)
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas. Será permitido comprometer até 35% do salário.
O QUE ACONTECE SE HOUVER DEMISSÃO?
O trabalhador carrega as dívidas do consignado no caso de desligamento. O desconto pode ser aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. Haverá ainda a regulamentação do uso da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que o empregador paga em demissões sem justa causa, e de 10% do saldo do FGTS que poderá ser dado como garantia desses empréstimos.
QUAIS SERÃO OS BANCOS HABILITADOS?
O início da habilitação se dará a partir da publicação da medida provisória. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.
O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, o saque-aniversário do FGTS, que permite a liberação anual de um valor do fundo, no mês do aniversário, mas bloqueia o saque em caso de demissão, continuará em vigor.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
COMO CRIAR UMA CONTA NO APLICATIVO DA CTPS DIGITAL?
- Baixe o aplicativo da CTPS na loja de aplicativos do seu celular (App Store para o sistema IOS e Play Store para o sistema Android)
- Clique em "Entrar com Gov.br"
- Informe o seu CPF e a sua senha ou cadastre-se na plataforma do governo federal
- Ao preencher essas informações, todos os seus dados e informações trabalhistas estarão disponíveis na CTPS Digital
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A TRANSFERÊNCIA DO EMPRÉSTIMO PESSOAL (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE ADERIR AO CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Folhapress