* Maria Amélia Vargas e Patrícia Comunello
O Carnaval no começo de março de 2025 é sinônimo de feriadão, festa ou descanso, mas também de dinheiro que pode entrar mais tarde na conta ou bolso dos trabalhadores de empresas privadas.
O quinto dia útil do mês, limite para pagamento dos salários, segundo a CLT, foi afetado este ano pela sequência de dias não úteis, parte devido ao feriado que muitas localidades e estados adotam de forma oficial. Com isso, o pagamento dos empregados poderá ocorrer até 12 de março em algumas unidades da federação.
O Rio Grande do Sul não tem decreto de feriado no Carnaval. Portanto, os cinco dias úteis, contando desde sábado (1), caem nesta quinta-feira (6), explica a advogada Kerlen Costa, da área Trabalhista e Gestão de RH do escritório SCA - Scalzilli Althaus.
"Para a contagem inclui todos os dias, exceto domingos e feriados. A segunda e a terça de Carnaval não são feriados, mas pontos facultativos. Só será considerado feriado se o governo estadual ou a prefeitura da cidade assim o declararem", reforça a advogada.
O que comanda o calendário é ser dia útil, definido pelo funcionamento bancário ou pela abertura das empresas (quando funcionam nos dias de Carnaval), explica o advogado Rodrigo Tavares, especialista em Direito Trabalhista.
O que comanda o calendário é ser dia útil, definido pelo funcionamento bancário ou pela abertura das empresas (quando funcionam nos dias de Carnaval), explica o advogado Rodrigo Tavares, especialista em Direito Trabalhista.
"O Carnaval não é um feriado nacional. Depende de leis estaduais", observa o advogado.

Definição sobre calendário sofre diferentes influências, desde operação bancária a dia normal para empresas
Marcelo Camargo/Agência Brasil
(1) O empregador pode considerar o dia útil bancário (agências não abriram segunda e terça). Neste caso, a contagem começa na quarta (5), e o quinto dia útil cair em 11 de março. (2) O empregador pode considerar os "dias úteis" que a empresa se manteve aberta. Se a operação funciona de segunda (3) a sexta (7), portanto cinco dias, os salários podem ser pagos no quinto dia (sexta-feira). Caso sábado seja encarado como dia útil, o pagamento será dia 6.
Mas nem tudo é só decisão da empresa. "Há localidades que, mesmo com feriado, a autoridade competente autoriza a abertura de lojas. Há outras que apenas mercados e farmácias terão autorização para funcionar. Com tantas especificidades, poderão existir interpretações diferentes", atenta Tavares.
Agora, em unidades da federação onde segunda e terça-feira são feriados ou apenas terça (de Carnaval, como as pessoas falam), os dias úteis começam apenas na quarta-feira (5), dia normal de trabalho. Com isso, o quinto dia útil cairá em 11 de março. Também há casos de feriado na Quarta-Feira de Cinzas. Onde isso for a regra, o pagamento vai ocorrer apenas no dia 12, quinto dia útil.
Outro quesito que gera dúvidas é quem deve trabalhar e quem é opcional. O setor público adota ponto facultativo, mas há compensação dos dias com outros ao longo do ano. No setor privado, acordos e convenções coletivas, firmados entre sindicatos patronais e de trabalhadores e as empresas, podem regular a atividade.
Os feriados e pontos facultativos são definidos em dezembro pelo governo federal. Outro detalhe: ponto facultativo é válido para servidores públicos. Trabalhadores da iniciativa privada não têm direito ao facultativo, a menos que a empresa adotar por opção.
Carnaval não é feriado nacional. Os feriados nacionais são seis: 1º de janeiro, 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal).
Para quem trabalhar nos dias 1º, 2, 3 e 4 de março pode ter pagamento dobrado apenas nas cidades e nos estados que tiverem decreto de feriado. "Quando não for feriado, o trabalhador vai receber pelo dia normal de trabalho e eventuais horas extras que trabalhar", esclarece Tavares.
Carnaval não é feriado nacional. Os feriados nacionais são seis: 1º de janeiro, 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal).
Para quem trabalhar nos dias 1º, 2, 3 e 4 de março pode ter pagamento dobrado apenas nas cidades e nos estados que tiverem decreto de feriado. "Quando não for feriado, o trabalhador vai receber pelo dia normal de trabalho e eventuais horas extras que trabalhar", esclarece Tavares.