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Publicada em 26 de Dezembro de 2024 às 11:38

Governo gaúcho confirma isenção de ICMS para hortifrutigranjeiros

 A medida, inicialmente planejada para recompor a arrecadação e evitar perdas em função da reforma tributária nacional, não entrará em vigor

A medida, inicialmente planejada para recompor a arrecadação e evitar perdas em função da reforma tributária nacional, não entrará em vigor

GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC
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Na manhã desta quinta-feira (26), o governador Eduardo Leite confirmou que a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alimentos hortifrutigranjeiros será mantida. A decisão, que havia sido sinalizada durante as enchentes de maio, revoga a proposta de revisão de benefícios fiscais apresentada no início deste ano. A medida, inicialmente planejada para recompor a arrecadação e evitar perdas em função da reforma tributária nacional, não entrará em vigor.
Na manhã desta quinta-feira (26), o governador Eduardo Leite confirmou que a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alimentos hortifrutigranjeiros será mantida. A decisão, que havia sido sinalizada durante as enchentes de maio, revoga a proposta de revisão de benefícios fiscais apresentada no início deste ano. A medida, inicialmente planejada para recompor a arrecadação e evitar perdas em função da reforma tributária nacional, não entrará em vigor.
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Segundo Leite, a decisão foi possível devido às alterações feitas pelo Congresso na regulamentação da reforma tributária, que devem ajustar os critérios para o rateio de receitas entre os estados no período de transição para o novo modelo. Outro fator relevante foi a aprovação, pelo Senado, da mudança nos indexadores da dívida estadual com a União, na terça-feira (17). 

Nas discussões da recente regulamentação da Reforma, está sinalizado o prazo entre 2019 e 2026 para o cálculo da arrecadação média dos Estados para a futura divisão no novo imposto IBS. Com isso, o resultado da arrecadação dos próximos dois anos afetará a participação do estado no futuro IBS, mas com um peso menor do que o previsto previamente.

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