Em busca de um cenário mais equilibrado para o comércio gaúcho, a Fecomércio-RS está trabalhando para que o Estado implemente a nova alíquota uniforme de 20% do ICMS sobre remessas internacionais de mercadorias. A alteração na taxa, que antes era de 17%, foi acordada, por ampla maioria, entre as secretárias e secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal na última quinta-feira, 5 de dezembro, durante a 47ª Reunião Ordinária do Comsefaz, que ocorreu em Foz do Iguaçu (PR).
Frente a um cenário de grande diferencial da carga tributária em favor das compras diretas em sites internacionais no Rio Grande do Sul, a Fecomércio-RS se posiciona a favor da internalização da medida no RS. Atualmente, o varejo gaúcho enfrenta uma grande assimetria concorrencial frente às plataformas internacionais de comércio varejista. Itens de perfumaria, por exemplo, possuem alíquota de ICMS interna – que se aplica quando a compra é feita em um site ou em uma loja física por um consumidor gaúcho – de 27%, muito acima dos 17% das compras internacionais. Nos itens de vestuário, apesar da alíquota interna ser de 17%, a carga tributária que incide sobre os produtos adquiridos pelo consumidor gaúcho no varejo nacional pode chegar a 30%.
A discrepância se dá tendo em vista a base de cálculo mais elevada no Estado: esses produtos pagam quase o dobro do imposto de importação do que os produtos adquiridos de sites estrangeiros, além de PIS/Cofins, que não é recolhida pelos sites estrangeiros. Desse modo, o ICMS no Rio Grande do Sul, que tem alíquotas que variam entre 17% a 27%, na verdade, produz uma carga tributária efetiva que pode ultrapassar 60%. A medida tem como objetivo diminuir esse diferencial, que ainda será favorável aos sites internacionais.
Frente a um cenário de grande diferencial da carga tributária em favor das compras diretas em sites internacionais no Rio Grande do Sul, a Fecomércio-RS se posiciona a favor da internalização da medida no RS. Atualmente, o varejo gaúcho enfrenta uma grande assimetria concorrencial frente às plataformas internacionais de comércio varejista. Itens de perfumaria, por exemplo, possuem alíquota de ICMS interna – que se aplica quando a compra é feita em um site ou em uma loja física por um consumidor gaúcho – de 27%, muito acima dos 17% das compras internacionais. Nos itens de vestuário, apesar da alíquota interna ser de 17%, a carga tributária que incide sobre os produtos adquiridos pelo consumidor gaúcho no varejo nacional pode chegar a 30%.
A discrepância se dá tendo em vista a base de cálculo mais elevada no Estado: esses produtos pagam quase o dobro do imposto de importação do que os produtos adquiridos de sites estrangeiros, além de PIS/Cofins, que não é recolhida pelos sites estrangeiros. Desse modo, o ICMS no Rio Grande do Sul, que tem alíquotas que variam entre 17% a 27%, na verdade, produz uma carga tributária efetiva que pode ultrapassar 60%. A medida tem como objetivo diminuir esse diferencial, que ainda será favorável aos sites internacionais.
"Defendemos a competição justa, em igualdade de condições, entre o varejo nacional e as plataformas internacionais. A internalização que apoiamos é neutra do ponto de vista de carga tributária sobre os gaúchos, seguindo nossa tradicional bandeira. Apoiamos a internalização com projeto que compensem qualquer ganho de arrecadação que venha a acontecer com a nova alíquota sobre compras de sites internacionais, por meio de ampliação do Programa Devolve ICMS, por exemplo, para não haver aumento de carga tributária sobre os gaúchos", comenta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.
O foco é se aproximar de condições mais igualitárias de competição, buscando a neutralidade tributária, que não distorce os incentivos dos consumidores em favor de nenhuma empresa. Além das vantagens tributária e aduaneira, há muitas evidências de venda de produtos falsificados ou mesmo proibidos no Brasil, além do uso de mão de obra em desacordo com normas internacionais de trabalho.
Com o mesmo intuito, a CNC, com o apoio da Fecomércio-RS perante a bancada gaúcha, trabalhou no Congresso Nacional pela imposição do imposto de importação para as compras internacionais. Em junho, foi aprovada a tributação de 20% para as compras até US$50. "A medida melhorou a situação, mas ainda foi insuficiente para gerar equalização de carga tributária com o varejo nacional", reforça Bohn.
O Comsefaz destacou que a decisão levou em consideração as alíquotas já aplicadas pelos estados, e em casos onde a alíquota vigente for inferior a 20%, a implementação dependerá da aprovação nas respectivas Assembleias Legislativas estaduais, por meio de projetos de lei. Caso aprovada ainda em 2024, a nova taxa começaria a valer a partir de 1º de abril de 2025, respeitando os princípios tributários da anterioridade e da noventena.
O foco é se aproximar de condições mais igualitárias de competição, buscando a neutralidade tributária, que não distorce os incentivos dos consumidores em favor de nenhuma empresa. Além das vantagens tributária e aduaneira, há muitas evidências de venda de produtos falsificados ou mesmo proibidos no Brasil, além do uso de mão de obra em desacordo com normas internacionais de trabalho.
Com o mesmo intuito, a CNC, com o apoio da Fecomércio-RS perante a bancada gaúcha, trabalhou no Congresso Nacional pela imposição do imposto de importação para as compras internacionais. Em junho, foi aprovada a tributação de 20% para as compras até US$50. "A medida melhorou a situação, mas ainda foi insuficiente para gerar equalização de carga tributária com o varejo nacional", reforça Bohn.
O Comsefaz destacou que a decisão levou em consideração as alíquotas já aplicadas pelos estados, e em casos onde a alíquota vigente for inferior a 20%, a implementação dependerá da aprovação nas respectivas Assembleias Legislativas estaduais, por meio de projetos de lei. Caso aprovada ainda em 2024, a nova taxa começaria a valer a partir de 1º de abril de 2025, respeitando os princípios tributários da anterioridade e da noventena.