A Comissão de Constituição, Justiça e Cidania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institui limite para o pagamento de precatórios por parte dos municípios.
O texto passou no colegiado com a inclusão do parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que excluiu dois artigos que obrigavam estados e municípios a aplicarem as mesmas regras de aposentadoria válidas para os servidores federais estabelecidas na reforma da Previdência de 2019.
A PEC também abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social.
Matos, que é relator da PEC na CCJ, afirmou que os dois artigos são inconstitucionais e violam a forma federativa do Estado. Com a aprovação do texto com o parecer do relator, a proposta terá seu mérito analisado por uma comissão especial, que precisará ser criada na Câmara, e esses trechos não podem ser retomados.
O texto original da PEC, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), não tratava da equiparação de regras dos regimes próprios de previdência social dos municípios e estados aos dos servidores da União. O assunto foi introduzido por uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros 35 parlamentares. A emenda foi acolhida e ampliada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta no Senado. O texto remetido à Câmara foi aprovado por unanimidade pela Casa.
A reforma da Previdência foi aprovada em 2019. A discussão sobre os servidores de estados e municípios foi separada do projeto principal e designada para um segundo texto, conhecido como "PEC Paralela". A proposta, porém, ficou travada na Câmara.
Folhapress