O governo do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. As informações são do governo do Estado.
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A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 57.844/2024, tem potencial de arrecadar até R$ 739 milhões para os cofres públicos, além de fomentar a continuidade dos negócios, reduzir o risco de falências e preservar empregos e renda. As adesões estarão abertas a partir de 22 de novembro. Nos próximos dias, os detalhes estarão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
“A nova edição do programa amplia as chances de o Estado recuperar valores que dificilmente seriam pagos em outras circunstâncias. Ao exigir a renúncia de ações judiciais e administrativas, o programa contribui para a redução do volume de litígios e processos, o que diminui custos judiciais e administrativos. Além disso, a Receita Estadual melhora a previsibilidade e regularidade da arrecadação, fortalecendo a cultura de conformidade fiscal e desincentivando a inadimplência futura”, explica a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.
A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amparada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e judicial. O programa, desenvolvido em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao longo deste ano, abrange 322 empresas que, juntas, somam cerca de R$ 2 bilhões em débitos.
Para aderir ao programa, as empresas devem formalizar um pedido, incluindo garantias – exceto para microempresas, empresas de pequeno porte ou para parcelamentos em até 12 vezes – e comprovar a decisão de recuperação judicial ou a ata de liquidação da cooperativa. Ao participar, a empresa reconhece os débitos incluídos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados. O programa Em Recuperação II também permite a inclusão de dívidas previamente parceladas, possibilitando que as empresas aproveitem os benefícios atuais, embora as condições anteriores sejam canceladas.
“O novo modelo do programa, voltado para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação, atenta para as dificuldades naturais enfrentadas por esses negócios, concedendo maiores prazos e descontos em multa e juros”, ressalta o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a iniciativa almeja aliviar a pressão financeira sobre empresas em dificuldade, especialmente aquelas afetadas pelas enchentes de 2023 e 2024. “Os contribuintes passam a ter a possiblidade de quitar débitos com descontos atrativos e em parcelas que se ajustam à capacidade financeira atual”, destaca.
Modalidades do Em Recuperação II
Modalidade 1 – 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.
Modalidade 2 – 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.
Modalidade 3 – 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.
A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 57.844/2024, tem potencial de arrecadar até R$ 739 milhões para os cofres públicos, além de fomentar a continuidade dos negócios, reduzir o risco de falências e preservar empregos e renda. As adesões estarão abertas a partir de 22 de novembro. Nos próximos dias, os detalhes estarão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
“A nova edição do programa amplia as chances de o Estado recuperar valores que dificilmente seriam pagos em outras circunstâncias. Ao exigir a renúncia de ações judiciais e administrativas, o programa contribui para a redução do volume de litígios e processos, o que diminui custos judiciais e administrativos. Além disso, a Receita Estadual melhora a previsibilidade e regularidade da arrecadação, fortalecendo a cultura de conformidade fiscal e desincentivando a inadimplência futura”, explica a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.
A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amparada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e judicial. O programa, desenvolvido em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao longo deste ano, abrange 322 empresas que, juntas, somam cerca de R$ 2 bilhões em débitos.
Para aderir ao programa, as empresas devem formalizar um pedido, incluindo garantias – exceto para microempresas, empresas de pequeno porte ou para parcelamentos em até 12 vezes – e comprovar a decisão de recuperação judicial ou a ata de liquidação da cooperativa. Ao participar, a empresa reconhece os débitos incluídos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados. O programa Em Recuperação II também permite a inclusão de dívidas previamente parceladas, possibilitando que as empresas aproveitem os benefícios atuais, embora as condições anteriores sejam canceladas.
“O novo modelo do programa, voltado para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação, atenta para as dificuldades naturais enfrentadas por esses negócios, concedendo maiores prazos e descontos em multa e juros”, ressalta o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a iniciativa almeja aliviar a pressão financeira sobre empresas em dificuldade, especialmente aquelas afetadas pelas enchentes de 2023 e 2024. “Os contribuintes passam a ter a possiblidade de quitar débitos com descontos atrativos e em parcelas que se ajustam à capacidade financeira atual”, destaca.
Modalidades do Em Recuperação II
Modalidade 1 – 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.
Modalidade 2 – 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.
Modalidade 3 – 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.