O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início nesta terça-feira (22) ao leilão da folha de pagamentos mesmo com processo na Justiça para barrar nova regra do crédito consignado que beneficiará os vencedores do processo.
A expectativa é arrecadar, nos próximos quatro anos, cerca de R$ 15 bilhões.
O resultado com a lista dos bancos que terão o direito de operar a folha de pagamento de benefícios entre 2025 e 2029 está previsto para sair na sexta-feira (25). Em seguida, é feita a publicação no Diário Oficial da União.
Em agosto, o INSS publicou normativa determinando que as instituições bancárias detentoras do pagamento de benefícios terão vantagem na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão.
O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal — 35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício — e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).
A partir de 2 de janeiro de 2025, segundo a regra, deixará de valer o bloqueio de 90 dias para empréstimos do tipo, mas apenas nos bancos vencedores do leilão.
Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), com sede no Distrito Federal, no entanto, barrou a medida a pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A decisão suspende os efeitos da portaria e os termos do leilão que dizem respeito a essa regra.
O INSS recorreu, mas teve o pedido negado pelo desembargador Paulo Zuniga Dourado, que será o relator do caso. Por se tratar de decisão provisória, o mérito ainda não foi julgado e cabe novo recurso.
À reportagem, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o órgão vai recorrer até a última instância que lhe couber, porque acredita que o leilão da folha, como foi desenhado, é de interesse da sociedade e não prejudica a livre concorrência, argumento usado no processo.
O processo de escolha de bancos para gerenciar a folha seguirá como está, segundo Stefanutto. Se houver decisão final contra o instituto, o processo poderá ser cancelado e um novo leilão, convocado.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo em processos na Justiça, afirma que a União ainda não foi intimada formalmente. "Tão logo o seja, irá analisar o teor da decisão para definir as medidas judiciais cabíveis", diz o texto.
Na Justiça, a ABBC alega que a regra sobre o crédito consignado interfere no princípio da livre concorrência e pede a suspensão da medida. O desembargador Flávio Jardim entendeu que há "abuso de poder do INSS" e concedeu a liminar no domingo (20). Segundo ele, ou se libera o consignado para todos os bancos, ou se mantém a regra de 90 dias para todos.
Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, que representa a ABBC no processo, diz que a decisão do TRF-1, incluindo a negativa aos novos argumentos do INSS, vem "remediar" um ato "ilegal e inconstitucional". "Acabou com a proibição de consignado nos primeiros 90 dias [estabelecido com o argumento de proteção ao consumidor] e piorou ainda mais a situação que vigorava antes de 2019, pois o beneficiário não terá em seu favor a redução de preços causada pela competitividade da livre concorrência", afirma.
A Associação Brasileira de Correspondentes Bancários (Abcorban) já havia criticado a medida, afirmando que a norma acaba com o princípio da livre concorrência e pode prejudicar 400 mil trabalhadores. "Com a entrada em vigor na nova instrução normativa, os novos aposentados e pensionistas só poderão pedir empréstimo, nos 90 dias iniciais, onde recebe da Previdência. A portabilidade de bancos só poderá ocorrer após este período", diz a associação.
Pela lei, o cidadão que se aposenta tinha o benefício bloqueado por 90 dias. Agora, o aposentado e pensionista com conta no banco detentor da folha não terá mais essa trava. Os demais seguem bloqueados por 90 dias. Depois, são liberados.
Segundo o INSS, a medida tem como objetivo diminuir o assédio a aposentados. Em nota, o instituto afirma que a regra atingirá apenas novos beneficiários. Os demais seguem com a norma em vigor atualmente. "A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio sobre aposentados de demais instituições financeiras tende a cair", diz o órgão.
O assédio a recém-aposentados sempre foi um problema para a Previdência. Era comum o novo beneficiário saber que conseguiu a concessão após ser procurado por um banco lhe oferecendo crédito consignado.
Folhapress