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Publicada em 22 de Outubro de 2024 às 20:03

INSS dá início a leilão da folha de pagamento mesmo com processo na Justiça

Associação Brasileira de Bancos aponta que livre concorrência será afetada

Associação Brasileira de Bancos aponta que livre concorrência será afetada

RAFAEL NEDDERMEYER/FOTOS PÚBLICAS/DIVULGAÇÃO/JC
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Folhapress
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início nesta terça-feira (22) ao leilão da folha de pagamentos mesmo com processo na Justiça para barrar nova regra do crédito consignado que beneficiará os vencedores do processo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início nesta terça-feira (22) ao leilão da folha de pagamentos mesmo com processo na Justiça para barrar nova regra do crédito consignado que beneficiará os vencedores do processo.
A expectativa é arrecadar, nos próximos quatro anos, cerca de R$ 15 bilhões.
O resultado com a lista dos bancos que terão o direito de operar a folha de pagamento de benefícios entre 2025 e 2029 está previsto para sair na sexta-feira (25). Em seguida, é feita a publicação no Diário Oficial da União.
Em agosto, o INSS publicou normativa determinando que as instituições bancárias detentoras do pagamento de benefícios terão vantagem na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão.
O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal — 35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício — e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).
A partir de 2 de janeiro de 2025, segundo a regra, deixará de valer o bloqueio de 90 dias para empréstimos do tipo, mas apenas nos bancos vencedores do leilão.
Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), com sede no Distrito Federal, no entanto, barrou a medida a pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A decisão suspende os efeitos da portaria e os termos do leilão que dizem respeito a essa regra.
O INSS recorreu, mas teve o pedido negado pelo desembargador Paulo Zuniga Dourado, que será o relator do caso. Por se tratar de decisão provisória, o mérito ainda não foi julgado e cabe novo recurso.
À reportagem, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o órgão vai recorrer até a última instância que lhe couber, porque acredita que o leilão da folha, como foi desenhado, é de interesse da sociedade e não prejudica a livre concorrência, argumento usado no processo.
O processo de escolha de bancos para gerenciar a folha seguirá como está, segundo Stefanutto. Se houver decisão final contra o instituto, o processo poderá ser cancelado e um novo leilão, convocado.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo em processos na Justiça, afirma que a União ainda não foi intimada formalmente. "Tão logo o seja, irá analisar o teor da decisão para definir as medidas judiciais cabíveis", diz o texto.
Na Justiça, a ABBC alega que a regra sobre o crédito consignado interfere no princípio da livre concorrência e pede a suspensão da medida. O desembargador Flávio Jardim entendeu que há "abuso de poder do INSS" e concedeu a liminar no domingo (20). Segundo ele, ou se libera o consignado para todos os bancos, ou se mantém a regra de 90 dias para todos.
Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, que representa a ABBC no processo, diz que a decisão do TRF-1, incluindo a negativa aos novos argumentos do INSS, vem "remediar" um ato "ilegal e inconstitucional". "Acabou com a proibição de consignado nos primeiros 90 dias [estabelecido com o argumento de proteção ao consumidor] e piorou ainda mais a situação que vigorava antes de 2019, pois o beneficiário não terá em seu favor a redução de preços causada pela competitividade da livre concorrência", afirma.
A Associação Brasileira de Correspondentes Bancários (Abcorban) já havia criticado a medida, afirmando que a norma acaba com o princípio da livre concorrência e pode prejudicar 400 mil trabalhadores. "Com a entrada em vigor na nova instrução normativa, os novos aposentados e pensionistas só poderão pedir empréstimo, nos 90 dias iniciais, onde recebe da Previdência. A portabilidade de bancos só poderá ocorrer após este período", diz a associação.
Pela lei, o cidadão que se aposenta tinha o benefício bloqueado por 90 dias. Agora, o aposentado e pensionista com conta no banco detentor da folha não terá mais essa trava. Os demais seguem bloqueados por 90 dias. Depois, são liberados.
Segundo o INSS, a medida tem como objetivo diminuir o assédio a aposentados. Em nota, o instituto afirma que a regra atingirá apenas novos beneficiários. Os demais seguem com a norma em vigor atualmente. "A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio sobre aposentados de demais instituições financeiras tende a cair", diz o órgão.
O assédio a recém-aposentados sempre foi um problema para a Previdência. Era comum o novo beneficiário saber que conseguiu a concessão após ser procurado por um banco lhe oferecendo crédito consignado.

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