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Publicada em 14 de Outubro de 2024 às 17:56

Petrobras é condenada a pagar indenização coletiva por prática antissindical

Caso ocorreu em 2015 e envolve ridicularização de funcionários sindicalizados

Caso ocorreu em 2015 e envolve ridicularização de funcionários sindicalizados

CARL DE SOUZA/AFP/JC
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Folhapress
A Petrobras foi condenada pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que atua em Campinas e região, por prática antissindical. A estatal terá de pagar R$ 30 mil de indenização por dano coletivo. O dinheiro deverá ser encaminhado a instituição de caridade.
A Petrobras foi condenada pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que atua em Campinas e região, por prática antissindical. A estatal terá de pagar R$ 30 mil de indenização por dano coletivo. O dinheiro deverá ser encaminhado a instituição de caridade.
O caso que levou à condenação é de 2015, mas só chegou ao Judiciário em 2019, por meio de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos e Região, que fez denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Em nota, a estatal diz repudiar "práticas que impliquem assédio, discriminação ou qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho, revendo e aprimorando constantemente ações e medidas tendente a evitá-las". Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A empresa foi acusada de, por meio de um gerente, fazer chacota de debates promovidos por funcionários sindicalizados, interferindo no direito à atividade sindical. Segundo a denúncia, o chefe teria utilizado emails para ridicularizar os trabalhadores. Teria sido criado, ainda, um grupo de WhatsApp por advogado da estatal, com cerca de 200 funcionários, onde piadas eram distribuídas.
Ainda de acordo com a denúncia do sindicato, o gerente passou a espalhar um material de deboche contra as pautas trabalhistas defendidas em um boletim chamado Tocha. A ridicularização teria envolvido a criação do boletim "Brocha".
Na Justiça, a empresa tentou derrubar a ação, dizendo que já havia passado o prazo de prescrição, que é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho para causas trabalhistas. Mas o entendimento foi de que, por se tratar de ação civil pública, há prazo de até cinco anos para reclamar os direitos, o que foi cumprido.
Em sua defesa, a companhia não apresentou provas que chegassem a negar os relatos, mas tentou minimizá-los. Disse que nenhum dos dois casos — criação do boletim e do grupo de WhatsApp — era ilícito e que a direção não tinha o conhecimento deles.
Além disso, afirmou que o funcionário acusado foi punido com a mudança de função. Ele ocupava o cargo de gerente nível 1 e foi transferido para a área administrativa, com diminuição do salário. A Justiça não aceitou e disse que a conduta descrita no processo "causou prejuízos à atividade de representação de entidade de classe".
 

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