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Publicada em 04 de Outubro de 2024 às 16:30

Governo federal libera precatórios de 2025 para o RS

TRF4 já depositou mais de R$ 4 bi para mais de 32 mil credores

TRF4 já depositou mais de R$ 4 bi para mais de 32 mil credores

ISABELLE RIEGER/arquivo/JC
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Caren Mello
Caren Mello
O governo federal adiantou o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública federal no Rio Grande do Sul, zerando a fila de créditos previstos para o Estado. Foram depositados nesta semana mais de R$ 4 bilhões, valores que estavam previstos para serem liberados somente em 2025.
O governo federal adiantou o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública federal no Rio Grande do Sul, zerando a fila de créditos previstos para o Estado. Foram depositados nesta semana mais de R$ 4 bilhões, valores que estavam previstos para serem liberados somente em 2025.
A antecipação para o Rio Grande do Sul foi autorizada em função das enchentes ocorridas no final de abril e no mês de maio. Por meio de acordo entre os governos Federal e Estadual e a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, serão beneficiados 32.363 credores, em um total de R$ 4.085.100.273,75. Os precatórios possuem caráter alimentar, isto é, verbas destinadas à subsistência do credor e de sua família. "Era um pleito da OAB a antecipação de pagamento de precatórios federais, são recursos que vão ativar a economia do RS. E vão ser colocados para pessoas que mais estavam precisando", disse o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, após a reunião que definiu a antecipação pelo governo federal.
O montante foi depositado na quarta-feira, dia 2, de acordo com o diretor da Secretaria de Precatórios do TRF4, Álvaro Madsen, “Cabe agora aos advogados das partes estarem atentos para orientarem cada parte sobre a retirada”, alerta. Os saques, de acordo com o diretor, podem ser realizados por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.
Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários. Nesta hipótese, o na petição ao juízo estadual, devem ser informados os dados do beneficiário, como nome, CPF e dados bancários.

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