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Publicada em 03 de Outubro de 2024 às 17:50

MP de Lula para bancos garante arrecadação superior a R$ 16 bilhões em 2025

Arrecadação adicional deve superar R$ 35 bilhões até 2027

Arrecadação adicional deve superar R$ 35 bilhões até 2027

JCOMPO VIA FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
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Folhapress
O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira (3) que espera arrecadar mais de R$ 16 bilhões em 2025 com uma medida provisória (MP) que evita uma redução do pagamento de tributos pelos bancos. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta (2), vai ajudar as contas públicas no ano que vem.
O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira (3) que espera arrecadar mais de R$ 16 bilhões em 2025 com uma medida provisória (MP) que evita uma redução do pagamento de tributos pelos bancos. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta (2), vai ajudar as contas públicas no ano que vem.
O governo afirma que deseja usar a arrecadação adicional para adotar medidas que tornem o sistema tributário brasileiro mais justo e eficiente, segundo nota da Fazenda. Ou seja, fazer com quem ganhe menos pague proporcionalmente menos impostos.
A mudança foi acertada pela equipe econômica com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pode permitir uma arrecadação adicional de mais de R$ 35 bilhões em três anos, segundo fontes a par do tema.
A Fazenda não detalha como o dinheiro será aplicado e nem se a previsão já consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2025.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem como meta de governo subir para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é enviar ao Congresso até o final do ano uma proposta de reforma dos impostos da renda, começando pela pessoa física.
"Os recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU [tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras]", diz a nota.
A MP também alonga o prazo para que as instituições bancárias possam começar a deduzir perdas perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos seus clientes da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida, na prática, adia a entrada em vigor de uma lei aprovada em 2022, durante o governo Bolsonaro, que uniformizou os critérios para o registro e dedução dessas perdas no balanço das instituições financeiras. Ele prevê um ano de carência para iniciar a dedução, passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026.
Com a mudança, o período de transição para os bancos poderem deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas com as inadimplência nas operações de crédito passou de três anos (36 meses) para sete anos (84 meses). O banco poderá optar por um prazo ainda mais longo, de dez anos (120 meses), observando determinadas regras.
 

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