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Publicada em 16 de Setembro de 2024 às 16:47

Lei proíbe exclusividade de cardápios digitais nos restaurantes de Porto Alegre

Estabelecimentos que não oferecerem cardápios físicos poderão receber multa

Estabelecimentos que não oferecerem cardápios físicos poderão receber multa

THAYNÁ WEISSBACH/JC
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Miguel Campana
A partir do dia 5 de outubro entra em vigor a lei municipal que proíbe restaurantes de Porto Alegre de oferecerem somente cardápios digitais aos seus clientes. A norma (lei nº14.041/2024), de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT), foi promulgada no dia 5 de setembro.
A partir do dia 5 de outubro entra em vigor a lei municipal que proíbe restaurantes de Porto Alegre de oferecerem somente cardápios digitais aos seus clientes. A norma (lei nº14.041/2024), de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT), foi promulgada no dia 5 de setembro.
Conforme a regra, o número de cardápios físicos a serem oferecidos por um restaurante deve representar, pelo menos, 5% da capacidade do mesmo. Assim, se um estabelecimento possui 100 lugares, ao menos cinco cardápios impressos precisam ser disponibilizados aos clientes. Dessa forma, os restaurantes terão até o dia 5 do mês que vem para se adequar às exigências da nova lei. A partir desta data, estarão sujeitos à fiscalização das autoridades e poderão receber multa em caso do descumprimento da normatização.
Para a presidente da seccional gaúcha da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RS), Fernanda Tartoni, a promulgação da nova lei representa um retrocesso e, ao mesmo tempo, enfraquece a autonomia econômica dos estabelecimentos. “Cada negócio possui as suas especificidades de público, então, o dono do restaurante deve ter a liberdade de escolher como quer trabalhar. É ele que tem que decidir se quer ter o cardápio digital, em forma de QR Code ou até mesmo por uma tela touch”, esclarece ela.
Embora seja contrária à promulgação do projeto de lei, Tartoni explica que os seus clientes no Tartoni Ristorante têm preferência por cardápios físicos, e, por isso, trabalha somente com este modelo. Ela acredita que os restaurantes devem ter o poder de escolha do formato do cardápio.
Ainda na opinião da presidente da Abrasel-RS, o projeto de lei em questão poderia ter sido formulado de outra forma. “No primeiro momento, nós gostaríamos que a fiscalização fosse mais educativa do que punitiva, porque o setor de restaurantes já está muito machucado com o impacto das enchentes”, explica.
O gerente administrativo do Mercado Brasco, Lucas Waquil, afirma que a promulgação da lei não foi um assunto debatido pelo estabelecimento, uma vez que já são oferecidos tanto cardápios digitais quanto físicos nas unidades. “Em nenhum momento o Brasco teve a pauta de digitalizar completamente os cardápios. Nós atendemos todos os públicos e não deixamos de fazer vendas por causa do modelo de cardápio”, explica.
Segundo ele, para evitar trabalho acumulado, o Brasco procura concentrar as atualizações no cardápio. A empresa primeiro aprova as opções que estarão nos cardápios e, depois, envia a lista para uma gráfica fazer as cópias em papel. Os cardápios vêm da gráfica diretamente para a unidade do Brasco localizada na esquina das Rua Fernandes Vieira com Vasco da Gama, no bairro Bom Fim, e são distribuídos a partir dali para as duas operações que funcionam no bairro Moinhos de Vento. "É um processo que demanda bastante trabalho, mas o Brasco já tem isso incorporado na nossa rotina", explica Waquil.
Em relação ao impacto da aprovação da lei nos estabelecimentos, o gerente acredita que os restaurantes perdem um pouco da sua autonomia. Para ele, o tipo de cardápio não deveria ser uma definição legal, e sim uma opção de cada estabelecimento, mesmo que possa resultar na perda de clientes.

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