O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (04), uma norma que permite ao Executivo alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que tem como objetivo devolver parte dos resíduos tributários acumulados na produção de bens para exportação. A ação tem impacto estimado em R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
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O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que estabelecem a variabilidade da alíquota e que permitem a alteração por meio de decreto presidencial, ainda que dentro do patamar legal. Para o setor, as alíquotas devem ser fixadas no máximo de 3%, sem variação.
A Constituição proíbe a tributação de produtos destinados ao mercado externo. O objetivo é evitar a dupla tributação, já que os bens sofrem incidência de impostos nos países de destino, e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Há uma exceção para o Imposto de Exportação, que tem previsão constitucional específica para alguns casos.
O resíduo, obstáculo ao princípio da não exportação de tributos e da não cumulatividade plena, diz respeito a impostos pagos ao longo da cadeia produtiva que não foram compensados por meio de créditos.
Em 2018, ano de ajuizamento da ação, o Instituto Aço Brasil afirmou que as exportadoras de produtos siderúrgicos arcavam com acúmulo de resíduo tributário de 7,1%. No mesmo ano, o então presidente Michel Temer (MDB) editou decreto que reduziu a alíquota para apuração do crédito de 2% para 0,1%, piso da previsão legal.
"Não se pode admitir que o Reintegra seja utilizado pelo Poder Executivo como instrumento de manobra de política orçamentária, passível de ser manipulado para compensar perdas episódicas de receitas pelo Governo, com fins meramente arrecadatórios", afirmou a entidade.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, ressalta que a base de cálculo para a apuração dos créditos é a totalidade das receitas de exportação, sem vínculo com o valor do resíduo tributário. "Até o exportador que eventualmente não tenha nenhum resíduo em sua cadeia produtiva vai receber", disse a procuradora Patrícia Osório em sustentação oral feita à Corte em 2022.
"Não se discute que a carga tributária remanescente na cadeia produtiva certamente impacta no custo do produto a ser exportado, e o Reintegra pretendeu, sim, amenizar essa carga. Mas dentro do possível, sem nenhuma obrigatoriedade de exterminar todo o resíduo", complementou Osório.
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O caso começou a ser julgado no plenário virtual, onde foi formado placar de 3 a 1 para negar as ações e manter a variabilidade da alíquota. O julgamento foi transferido para o plenário físico por pedido de destaque do ministro Luiz Fux, e a análise será reiniciada do zero.