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Publicada em 03 de Setembro de 2024 às 15:57

Agronegócio tem tributação diferenciada

Pessoas jurídicas e físicas do setor do agro devem ter atenção especial para a gestão contábil dos negócios, cuja complexidade está ligada à diversidade de atividades que envolvem a cadeia produtiva

Pessoas jurídicas e físicas do setor do agro devem ter atenção especial para a gestão contábil dos negócios, cuja complexidade está ligada à diversidade de atividades que envolvem a cadeia produtiva

CNA/DIVULGAção/JC
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Caren Mello
Caren Mello
O PIB do agronegócio brasileiro, que reúne os segmentos agrícola, pecuário, de insumos, agropecuária primária, agroindústria e agro serviço, deve alcançar R$ 2,45 trilhões em 2024. Embora a previsão seja de queda em relação a 2023, mantém uma parcela importante - de 21,5% - do valor bruto gerado no País neste ano. O sistema de tributação brasileiro voltado para o agronegócio reflete a importância do setor para o País-. Junto à participação na economia, o agro gera empregos e impacta na balança comercial.
O PIB do agronegócio brasileiro, que reúne os segmentos agrícola, pecuário, de insumos, agropecuária primária, agroindústria e agro serviço, deve alcançar R$ 2,45 trilhões em 2024. Embora a previsão seja de queda em relação a 2023, mantém uma parcela importante - de 21,5% - do valor bruto gerado no País neste ano. O sistema de tributação brasileiro voltado para o agronegócio reflete a importância do setor para o País-. Junto à participação na economia, o agro gera empregos e impacta na balança comercial.
Pessoas jurídicas e pessoas físicas do setor devem ter uma atenção especial para a gestão contábil de seus negócios na área. Se a Contabilidade para comércio, serviços ou indústria apresenta complexidades, a do agronegócio é ainda mais difícil em função da diversidade das atividades que envolvem toda a cadeia produtiva.
Dentro do emaranhado de normas e impostos nas três esferas - federal, estadual e municipal -, os mais importantes são o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Jurídica (IRPJ), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS), cobrados sobre a receita bruta das empresas, podendo, ainda incidirem sobre o comércio dos produtos. Incidem também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Nos estados, o recolhimento deve ser feitos através do ICMS. Já nos municípios, impostos diretos sobre o agronegócio são raros, porém, há taxas sobre serviços ou licenças.
Em paralelo à complexa legislação e normativas contábeis, existem também as políticas públicas voltadas ao setor. Programas de incentivo, desonerações e créditos rurais, entre outros, são periodicamente publicados, o que exige atenção permanente do profissional da contabilidade que desejar focar atuação na área. Isenções e reduções fiscais são algumas das ferramentas usadas para estimular a produção e modernização do setor. No entanto, essas medidas muitas vezes são temporárias e podem não resolver completamente a questão da complexidade tributária.
O agronegócio tem como desafio o lançamento preciso de cada processo, de forma a não afetar a rentabilidade das empresas. Além da precisão em cada detalhe, há os impostos específicos dentro do cumprimento das obrigações fiscais. Ter o conhecimento de todos dos impostos é a base para que o produtor rural tenha o controle dos custos de produção. Também pode influenciar nos lançamentos o tipo de regime tributário da empresa.
Exemplo de impostos específicos para a área é o Funrural, imposto com recolhimento obrigatório para que o empregado rural possa se aposentar. É um tributo previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, funcionando com o INSS para o trabalhador rural. Também cabe ao empresário rural o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Trata-se de um imposto federal que incide sobre a propriedade rural. O cálculo é feito com base no valor da terra nua (VTN), cuja alíquota pode variar dependendo da utilização e tamanho da área.
 

'Contabilidade rural exige cálculos em cada fase da cadeia'

Valdir Rodrigues

Valdir Rodrigues

Sescon/Divulgação/JC
Não é difícil avaliar a dificuldade e a complexidade de normas tributárias brasileiras, não só para o cidadão comum. Para fazer uma assessoria contábil, é necessária a permanente atenção ao emaranhado de normas e, também, à frequente publicação de novas leis e normativas.
Para a área do agronegócio, essa assessoria pode ser ainda mais complexa. Isto porque o fluxo de cada processo no campo deve ser detalhadamente lançado. O contador Valdir Rodrigues, especialista na área, explica como deve ser o processo contábil. Cada etapa de cada fluxo de trabalho no campo será um item a ser registrado. "Na contabilidade rural, tem que ser calculada cada fase, desde o preço da semente, até o óleo do trator", disse. Sócio do escritório Alpercon, com duas sedes em Porto Alegre, sendo uma dentro da Ceasa, Rodrigues também é produtor rural e atua ativamente há cerca de 18 anos no Sescon-RS, entidade na qual já foi vice-presidente.
JC Contabilidade - Qual o conhecimento necessário para a assessoria contábil na área do agronegócio?
Valdir Rodrigues - A Contabilidade é igual para todas as empresas, não existe diferença entre a contabilidade rural e a contabilidade comercial ou industrial. Mas alguns detalhes são diferentes quando ela é voltada para o agronegócio. Um exemplo é a agropecuária. Nessa área, são necessários lançamentos diversos. Tem que ter o controle do nascimento de um animal, dos pontos de venda, da aplicação de medicamentos, isto é, de todo processo. Tudo tem que ser contabilizado. Hoje existem muitas planilhas, muitos sistemas que ajudam a calcular esses custos. Outro exemplo é o momento de aplicação de medicamento em um rebanho. Já existem sistemas que controlam o gasto por animal, quantas aplicações, qual o custo do medicamento, qual o gasto com produtos como sal mineral (mistura do sal comum com minerais e nutrientes importantes para o funcionamento de mecanismos do corpo de animais, como o ganho de peso). A contabilidade bem feita, para saber qual o custo, se está tendo prejuízo ou não, tem que fazer dessa forma.
Contab - O senhor se refere a ferramentas tecnológicas?
Rodrigues - Sim, existe muita tecnologia, muita ferramenta disponível para fazer todos esses controles. Há alguns aos, quando não havia essas facilidades, tudo era feito à mão ou nem se fazia contabilidade. Muito produtor achava que estava ganhando, mas, na verdade, estava tendo prejuízo. Mesmo o produtor rural que não tenha empresa, que seja pessoa física, tem que ter esse controle contábil. Essa parte de controle é como se fosse contabilidade normal, para saber o quanto ele está ganhando, onde está perdendo mais, qual o prejuízo que ele pode reverter. Hoje temos maquinários com capacidade de, ao passar com adubo na lavoura, indicarem a necessidade de toneladas por hectare. A tecnologia ajuda muito nesses levantamentos para a Contabilidade.
Contab - A Contabilidade exige muito conhecimento em função da publicação permanente de novas leis e normas. No agronegócio também?
Rodrigues - Não há muita diferença, além dos controles que devem ser feitos. O importante é calcular os custos de cada produto. Qualquer coisa que se faça na propriedade tem que ser contabilizado, ou em investimentos ou em despesas. Tudo deve ser separado. No caso, por exemplo, da construção de um galpão, é um investimento. Não pode ser considerado, de forma equivocada, como um custo. Se a propriedade é rural, essa construção vai ser um investimento que valoriza esse bem. Maquinário também é considerado investimento, não é despesa. Todos os implementos adquiridos para trabalhar em uma lavoura devem ser considerados investimentos, não são despesas. Essa separação tem que ser muito bem feita. Outro exemplo. Em uma lavoura, em uma plantação de milho, tem que ter o controle do plantio, de quantas horas de trator, do quanto foi gasto em diesel para esse trator, o custo da semente. Essa é a diferença para a contabilidade de comércio. Na de comércio, compro um produto, lanço no estoque, vou vendendo e vou dando baixa. Na contabilidade rural, tem que ir calculando cada fase, os custos, para, no final, saber se teve lucro ou prejuízo. Se não fizer um controle rigoroso, às vezes está colocando dinheiro no bolso, mas, na verdade, está tendo prejuízo. O agronegócio, todo ele precisa de um contador, seja pessoa física, seja jurídica. Sempre tem que ter um contador ao lado dele.
Contab - A reforma tributária irá impactar muito nessa área?
Rodrigues - Nessa fase, ainda está sendo feita a regulamentação, mas acredito que vai impactar. A carne na cesta básica (a entrada das carnes na cesta básica renderá um impacto de 0,56 ponto percentual), como está sendo regulamentada, é uma mudança que vai impactar o setor. Não tenho dúvidas que vai aumentar a carga tributária para o produtor.

Confira quais são os principais impostos incidentes no agronegócio

Dentro da complexidade do sistema tributário brasileiro e, especificamente, sobre o agronegócio, o cumprimento das obrigações fiscais deve passar pelo pagamento de:
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), imposto federal que incide sobre a propriedade rural com base no valor da terra nua (VTN). A alíquota varia de acordo com o uso e tamanho da propriedade, com isenção para áreas de proteção ambiental ou até 30 hectares.
- Funrural, tributo semelhante ao INSS, voltado a trabalhadores rurais, cuja apuração é feita com base na folha de pagamento ou na receita bruta a partir da venda de produtos.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal. Exemplo são as operações de compra de insumos e de máquinas e a venda de produtos agrícolas e pecuários.
- Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais sobre a receita bruta. Os tributos incidem na venda e prestação de serviços.
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributos federais sobre o lucro das empresas.
A apuração dos impostos também deve ser feita considerando o enquadramento da empresa. Caso esteja enquadrada no Simples Nacional, haverá um sistema tributário simplificado. O recolhimento de ICMS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins é unificado. Para ser do Simples, a receita bruta anual não pode ser superior a R$ 360 mil.

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