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Publicada em 22 de Agosto de 2024 às 20:00

CMN regulamenta condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento

Conselho também equiparou prazos de vencimento das LDIs e LDAs

Conselho também equiparou prazos de vencimento das LDIs e LDAs

RAFAEL NEDDERMEYER/FOTOS PÚBLICAS/DIVULGAÇÃO/JC
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Agência Estado
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou em reunião nesta quinta-feira (22) as condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa que será emitido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos de desenvolvimento estaduais.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou em reunião nesta quinta-feira (22) as condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa que será emitido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos de desenvolvimento estaduais.
A proposta visa garantir que essas instituições diversifiquem sua estrutura de captação e ampliem as fontes de financiamento de longo prazo para projetos de infraestrutura.
A resolução publicada pelo órgão determina que as condições de recompra ou resgate antecipado do título só poderão ocorrer em ambiente de negociação competitivo, respeitando o prazo mínimo de 12 meses. O CMN estabelece ainda limites de emissão de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora.
O Conselho também determina que as instituições financeiras serão obrigadas a observar critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do título, prestando ao investidor as informações necessárias para a correta decisão de investimento.
O BNDES avalia que a partir de setembro deverá estar preparado para emitir o novo título aprovado pelo Congresso e sancionado pelo governo Lula. A ideia do banco é fazer a primeira oferta ainda em 2024. A LCD foi criada para levantar recursos direcionados a empréstimos por bancos de desenvolvimento, com um limite anual de R$ 10 bilhões a serem captados por instituição.

Prazo das Letras de Crédito Imobiliário

O CMN também reduziu de 12 para 9 meses o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços, equalizando ao prazo estabelecido para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). A medida anunciada hoje altera a resolução publicada pelo órgão no dia 1º de fevereiro de 2024, que estabelecia que os prazos mínimos das LCIs e das LCAs não atualizadas por índice de preços seriam de, respectivamente, 12 e de 9 meses.
"Considerando-se que a LCA e a LCI são avaliados como papéis que oferecem semelhante relação entre risco e retorno, que os investidores possuem preferência por liquidez e que os prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário, o CMN entendeu necessário reduzir para 9 meses o prazo mínimo de vencimento da LCI não atualizada por índice de preço, equalizando esse prazo com aquele estabelecido para a LCA", diz a nota divulgada à imprensa.

 

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