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Publicada em 19 de Agosto de 2024 às 08:47

Começa restituição do ICMS pela compra de eletrodomésticos por atingidos na enchente

Primeiro lote da restituição é de R$ 9 milhões e vale para geladeira, fogão e máquina de lavar

Primeiro lote da restituição é de R$ 9 milhões e vale para geladeira, fogão e máquina de lavar

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Agências
O governo do Rio Grande do Sul deposita nesta segunda-feira (19) o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024. As informações são do governo do Estado.
O governo do Rio Grande do Sul deposita nesta segunda-feira (19) o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024. As informações são do governo do Estado.
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A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1 de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões. O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.

Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). O pagamento será automático no cartão e o valor não expira.

Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.

No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate.

A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).

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