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Publicada em 09 de Agosto de 2024 às 18:02

Segunda etapa do Pronampe Solidário do RS terá R$ 2 bilhões de subvenção federal

Portaria que prevê recurso extra e ajuda empresas atingidas pelas cheias foi publicada nesta quinta-feira no Diário da União

Portaria que prevê recurso extra e ajuda empresas atingidas pelas cheias foi publicada nesta quinta-feira no Diário da União

TÂNIA MEINERZ/JC
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Bárbara Lima
Bárbara Lima Repórter
O governo federal publicou, na noite desta quinta-feira (8), uma portaria no Diário Oficial da União que regulamenta a liberação de R$ 1 bilhão a mais do que estava previsto inicialmente para a segunda etapa do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que visa auxiliar empresários atingidos pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul. Com isso, o subsídio do governo federal sobe para R$ 2 bilhões, o que permite liberar até R$ 5 bilhões em crédito pelas instituições financeiras.
O governo federal publicou, na noite desta quinta-feira (8), uma portaria no Diário Oficial da União que regulamenta a liberação de R$ 1 bilhão a mais do que estava previsto inicialmente para a segunda etapa do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que visa auxiliar empresários atingidos pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul. Com isso, o subsídio do governo federal sobe para R$ 2 bilhões, o que permite liberar até R$ 5 bilhões em crédito pelas instituições financeiras.
Segundo a portaria, "fica autorizada a concessão de desconto de 40% sobre o valor das operações de crédito". Ainda, consta na portaria que "o custo total resultante da concessão do desconto será assumido pela União, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, limitado a R$ 2 bilhões."
De acordo com a Fecomércio-RS, a portaria que regulamenta a segunda etapa do Pronampe Solidário é importante para a liberação da subvenção, mas é necessário agilidade na efetiva entrega do recurso. "É mais um passo para a liberação da subvenção extra de R$ 1 bilhão, que já está previsto em medida provisória há mais de três semanas. Cabe destacar que a efetiva liberação, no entanto, carece de ato para regulamentar a distribuição destes recursos entre as instituições financeiras, ao qual, esperamos, saia o mais breve possível. A Fecomércio-RS tem solicitado urgência nestas regulamentações", afirmou Luiz Carlos Bohn, presidente do Sistema Fecomércio-RS.
Ele voltou a ressaltar que os recursos disponíveis são insuficientes para suprir a demanda por crédito no Estado depois da catástrofe climática. "Além disso, avaliamos que o montante destinado, apesar de atender uma parte de nossa demanda, ainda está significativamente abaixo da necessidade das empresas", enfatizou. Outro aspecto importante, de acordo com Bohn, são os critérios exigidos para a liberação dos recursos.
"Essa segunda etapa está circunscrita à mancha de inundação, excluindo empresas que também foram afetadas, de outras localidades. Ademais, precisamos destacar que, nesta segunda fase, por conta da não prorrogação dos prazos de recolhimento de tributos do Simples Nacional, as empresas mais necessitadas não poderão cumprir a exigência de apresentação da CND (Certidão Negativa de Débito)", considerou o presidente da entidade. Ele informou que a Fecomércio-RS tem solicitado a revisão destas exigências.

Os contratos do Pronampe Solidário possuem prazo de carência de até 24 meses para início do pagamento das parcelas do financiamento e limite de contratação para as empresas de até 60% da receita bruta anual calculada com base no exercício do ano anterior.
Até o momento, as operações podem ser realizadas pelo Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi e Sicoob. Os novos empréstimos podem começar a ocorrer na próxima semana.

Pronampe Solidário

O QUE É: Programa destinado a microempresas e empresas de pequeno porte para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.

TIPOS DE LINHAS DE CRÉDITO: As empresas podem pedir empréstimos de até 60% da receita bruta do ano anterior em linhas com subvenção (taxa anual de 4%) ou sem subvenção (taxa máxima de 6% ao ano mais Selic), com prazos de até 72 meses.
 

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