De acordo com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.
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Além das medalhas, os atletas irão receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso sim é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos).
As medalhas olímpicas são isentas de impostos federais, conforme o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, explica que, “se as medalhas fossem tributadas como mercadorias importadas, poderiam incidir ICMS-Importação, IPI-Importação, Imposto de Importação e Pis-Cofins Importação. No entanto, a isenção se aplica apenas a impostos federais, e os Estados poderiam considerar a cobrança de ICMS”.
Trata-se da mesma norma aplicável a todos trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Trata-se da mesma norma aplicável a todos trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Para atletas residentes no exterior, como a surfista Tati Weston-Webb, que conquistou a prata, a tributação é um pouco diferente. Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, explica que “o valor retido na fonte pagadora é de 15% para países regulamentados e 25% para paraísos fiscais, a remessa também pode sofrer a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que varia de 0,38% a 1,1%, conforme a natureza da transação”.
Veja as premiações oferecidas pelo COB aos medalhistas:
Individual
Ouro: R$ 350 mil
Prata: R$ 210 mil
Bronze: R$ 140 mil
Grupo (dois a seis atletas)
Ouro: R$ 700 mil
Prata: R$ 420 mil
Bronze: R$ 280 mil
Coletivo (sete ou mais atletas)
Ouro: R$ 1,05 milhão
Prata: R$ 630 mil
Bronze: R$ 420 mil