Contribuintes atingidos pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul entre o final do mês de abril e início de maio que compraram geladeiras, fogões e lava-roupas terão direito à devolução do ICMS pago nas mercadorias. A restituição será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a compra tenha ocorrido em estabelecimentos comerciais com sede no Rio Grande do Sul e tenha nota fiscal com o CPF do beneficiário.
LEIA MAIS: Auxílio Reconstrução: prazo para cadastrar famílias é prorrogado
A iniciativa do governo do Estado leva o nome de Devolve ICMS Linha Branca, e foi detalhado no Decreto nº 57.730, publicado na terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE). A projeção é de que 1 milhão de pessoas identificadas na mancha das enchentes (Mapa Único do Plano Rio Grande), cujas informações foram cruzadas com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, com o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e com o Portal do Servidor Público (RHE).
Para receber a devolução do ICMS não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado. As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, entende que, para a devolução do ICMS, foi fundamental a tecnologia e a expertise de ferramentas como o Devolve ICMS e a Nota Fiscal Gaúcha. O Devolve ICMS Linha Branca fornecerá suporte essencial às famílias atingidas pelas enchentes. “Além disso, a iniciativa incentivará a recuperação econômica local e garantirá uma distribuição eficiente e justa do imposto estadual”, avalia Pereira.
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto. Cada beneficiário será ressarcido da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar.
A devolução dos valores será feita através de depósito no Cartão Cidadão para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão. Para os demais, a devolução será feita por transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF. Quem for resgatar por meio do Pix precisam se atentar ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização.
Produtos e Limites de devolução por produto
Fogão de cozinha ou à lenha – R$ 175,00
Refrigerador – R$ 450,00
Lava-roupa/Lava-e-seca até 18 Kg ou tanquinho - R$ 375,00