Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 02 de Agosto de 2024 às 16:56

Atingidos por enchentes terão restituição de ICMS na compra de eletrodomésticos

Cada tipo de produto da linha branca terá um teto de reembolso

Cada tipo de produto da linha branca terá um teto de reembolso

JOS? CRUZ/ABR/JC
Compartilhe:
Agências
Contribuintes atingidos pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul entre o final do mês de abril e início de maio que compraram geladeiras, fogões e lava-roupas terão direito à devolução do ICMS pago nas mercadorias. A restituição será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a compra tenha ocorrido em estabelecimentos comerciais com sede no Rio Grande do Sul e tenha nota fiscal com o CPF do beneficiário.
Contribuintes atingidos pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul entre o final do mês de abril e início de maio que compraram geladeiras, fogões e lava-roupas terão direito à devolução do ICMS pago nas mercadorias. A restituição será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a compra tenha ocorrido em estabelecimentos comerciais com sede no Rio Grande do Sul e tenha nota fiscal com o CPF do beneficiário.
LEIA MAIS: Auxílio Reconstrução: prazo para cadastrar famílias é prorrogado
A iniciativa do governo do Estado leva o nome de Devolve ICMS Linha Branca, e foi detalhado no Decreto nº 57.730, publicado na terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE). A projeção é de que 1 milhão de pessoas identificadas na mancha das enchentes (Mapa Único do Plano Rio Grande), cujas informações foram cruzadas com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, com o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e com o Portal do Servidor Público (RHE).
Para receber a devolução do ICMS não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado. As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, entende que, para a devolução do ICMS, foi fundamental a tecnologia e a expertise de ferramentas como o Devolve ICMS e a Nota Fiscal Gaúcha. O Devolve ICMS Linha Branca fornecerá suporte essencial às famílias atingidas pelas enchentes. “Além disso, a iniciativa incentivará a recuperação econômica local e garantirá uma distribuição eficiente e justa do imposto estadual”, avalia Pereira.
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto. Cada beneficiário será ressarcido da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar.
A devolução dos valores será feita através de depósito no Cartão Cidadão para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão. Para os demais, a devolução será feita por transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF. Quem for resgatar por meio do Pix precisam se atentar ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização.

Produtos e Limites de devolução por produto

Fogão de cozinha ou à lenha – R$ 175,00
Refrigerador – R$ 450,00
Lava-roupa/Lava-e-seca até 18 Kg ou tanquinho - R$ 375,00

Notícias relacionadas