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Publicada em 15 de Julho de 2024 às 18:05

Alíquota do IBS/CBS pode subir para 28% com ampliação das exceções, diz CNI

Confederação critica definições para reforma tributária

Confederação critica definições para reforma tributária

JOEL SANTANA/PIXABAY/JC
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Agência Estado
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que o aumento da lista de bens e serviços com reduções ou isenções na regulamentação da reforma tributária pode levar a alíquota de referência ao nível de 28%. A última estimativa do governo é de 26,5%, soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS). Essa também é a trava incluída por deputados no projeto de lei de regulamentação da reforma.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que o aumento da lista de bens e serviços com reduções ou isenções na regulamentação da reforma tributária pode levar a alíquota de referência ao nível de 28%. A última estimativa do governo é de 26,5%, soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS). Essa também é a trava incluída por deputados no projeto de lei de regulamentação da reforma.
A Câmara concluiu na última semana a votação do projeto que regulamenta os principais pontos da reforma sobre a tributação do consumo. O novo texto ampliou o desconto para uma série de medicamentos, incluiu carnes na cesta básica com imposto zero e reduziu em 40% as alíquotas para operações com bens imóveis, dentre outros pontos.
"Se consideradas apenas parte das ampliações realizadas, a alíquota de referência de IBS/CBS subiria de 26,5%, como inicialmente estimado pelo governo federal, para, aproximadamente, 28%", citou a CNI. A Confederação defende a reforma com a perspectiva de "aumento da competitividade das empresas e aceleração do crescimento", mas pondera que o conjunto de exceções representa risco de "litigiosidade" para o sistema tributário.
No dispositivo em que as operações com bens e serviços geram créditos, a CNI defende que o prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento, de 60 dias, seja reduzido para 30 dias, ao citar, por exemplo, o custo financeiro das empresas como justificativa. Outra crítica é com os regimes aduaneiros especiais. A instituição deseja que as compras internas também tenham a suspensão de IBS e CBS, como previsto para as importações. "Essa alteração é essencial para garantir a isonomia entre a produção nacional e a importação", aponta.

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