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Publicada em 11 de Julho de 2024 às 15:42

INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença; saiba como pedir

Solicitações podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS

Solicitações podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS

LUCIANE MEDEIROS/ESPECIAL/JC
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Folhapress
As novas regras para pedir a prorrogação de benefício por incapacidade — antigo auxílio-doença — do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo. Agora, a renovação deixa de ser automática. O segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho tem de pedir ao INSS a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.
Segundo o INSS, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa. Caso o prazo para a realização da avaliação médica seja maior, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.
Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o telefone 135 ou presencialmente, em uma Agência da Previdência Social (APS).
Até o último dia 30 de junho, existia a possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença pela Central 135 de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial. A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do benefício. A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, era realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.
De acordo com o INSS, não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho. As novas regras também não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

Quem tem direito ao benefício

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional.
O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de estabilidade ao voltar para a empresa.

Regras

Para receber o benefício é preciso ter qualidade de segurado — ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça — e comprovar a incapacidade. O trabalhador pede o direito ao auxílio-doença quando recuperar a capacidade de trabalhar. Se perder a qualidade de segurado, o trabalhador só terá direito ao benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS. O benefício também não é concedido a quem está preso em regime fechado.
É preciso ter, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (exceto quando há acidente de trabalho ou doença grave) e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias

Como pedir o benefício

O trabalhador pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou pelo telefone 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia ou haverá análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet. A perícia definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
O médico deve indicar o tempo de afastamento, que é de até 120 dias para perícias presenciais. Faltando 15 dias para encerrar o período, se precisar continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício.
No caso da análise documental, sem perícia presencial, o prazo máximo é de 180 dias e não é permitida renovação após este período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indica o agendamento da perícia médica.

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