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Publicada em 24 de Junho de 2024 às 18:16

Quase 4 mil empresas já se cadastraram para manter empregos com auxílio federal no RS

Governo vai disponibilizar duas parcelas de um salário mínimo para empresas pagarem funcionários

Governo vai disponibilizar duas parcelas de um salário mínimo para empresas pagarem funcionários

PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/DIVULGAÇÃO/JC
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Bárbara Lima
Bárbara Lima Repórter
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, 3.941 empresas gaúchas já se cadastraram para o programa de manutenção de empregos do governo federal até às 9h48 min desta segunda-feira (24). As inscrições, que devem ser feitas através do site (servicos.mte.gov.br/empregador), seguem até às 23h59min desta quarta-feira (26).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, 3.941 empresas gaúchas já se cadastraram para o programa de manutenção de empregos do governo federal até às 9h48 min desta segunda-feira (24). As inscrições, que devem ser feitas através do site (servicos.mte.gov.br/empregador), seguem até às 23h59min desta quarta-feira (26).
A Medida Provisória (MP) 1.230 apoia o pagamento de salários em duas parcelas, que devem ser pagas em 8 de julho e 5 de agosto, de um salário mínimo (R$ 1.412) a trabalhadores, estagiários e jovens aprendizes contratados.
Do total de inscritos, 3.662 são CNPJs (pessoas jurídicas), 230 são CAEPF (empregadores físicos) e 49 são CNO (construção civil). Além disso, o programa pagará o mesmo valor para empregados domésticos inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, e pescadores profissionais artesanais que estão no seguro desemprego, mas que não estão utilizando o seguro-defeso (auxílio pago durante a época de preservação de peixes). Somente no primeiro dia de cadastro, em 20 de junho, 749 empresas se cadastraram.
A superintendência do Ministério do Trabalho no Rio Grande do Sul reforça para que os empregadores se cadastrem para pagar os empregados domésticos. Nesse caso, o cronograma começa a partir de 29 de junho e segue até 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto. 
O requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre à meia-noite do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59min do dia 26 de julho de 2024. Os pescadores não precisam fazer adesão.
O programa foi criado com o objetivo de salvar empregos no Estado depois das enchentes de maio e se estende a todos os 444 municípios que decretaram situação de calamidade pública ou emergência e que foram reconhecidos pelo governo federal. Uma das contrapartidas é que as empresas que aderirem ao programa terão de manter os colaboradores por quatro meses. O ministro da Reconstrução Paulo Pimenta considerou que o aporte será de R$ 1,5 bilhão
O pagamento será feito após identificação por meio de geolocalização das empresas cadastradas ou dos domicílios de empregados domésticos e pescadores. Empresas públicas e de sociedade mista não podem se inscrever. Quem aderir precisa entregar uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em virtude das enchentes.
Além disso, é preciso manter o valor equivalente ao último salário do trabalhador pago até 7 de julho, quando foi publicada a MP do programa, nos dois meses de pagamento do auxílio e nos dois meses seguintes a este repasse. Também é necessário que o empregador esteja em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas no valor do salário pago até 7 de julho.
Após a inscrição, o governo irá verificar se a empresa atende as condições e fará o cruzamento de dados dos trabalhadores com as informações que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no seguro-desemprego, no eSocial, no SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) e no Sistema de Controle de Óbitos. Os valores serão pagos diretamente aos trabalhadores pela Caixa Federal.

O que é o programa?

Trata-se de um apoio financeiro criado pela medida provisória 1.230, assinada em 7 de junho, e visa proteger os empregos nas cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O governo pagará duas parcelas de R$ 1.412.

Quem pode participar?

Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos. No entanto, eles precisam estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024.
Também as pescadoras e os pescadores profissionais artesanais que, na data de publicação da MP, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários?

 Sim. De acordo com o governo federal, o benefício será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário.

E se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício?

O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo trabalhista.

Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro?

A empresa precisa fazer a adesão preenchendo a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. 
 
 

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